Brisas da Liberdade

Mário Sérgio

Em 03 de agosto, numa quarta-feira de 1988, era outorgada a nova Constituição do País. E a data é, até hoje, reconhecida como o Fim da Censura no Brasil. Faz, hoje, domingo, exatos 37 anos.

Naquele ano, as manifestações populares contra as ações do Governo Federal, em relação às liberdades individuais, já haviam arrefecido bastante. Apesar de uma inflação já absurda e ainda crescente, o foco político suplantava os outros diversos aspectos da vida.

Trabalhando, então, na Usimec (Ipatinga–MG), importante indústria metalmecânica onde tive a oportunidade de conhecer pessoas espetaculares, com as quais mantenho ainda relações de grande amizade. Durante esse período, tive vívidas demonstrações de apreço e respeito ante minha condição PcD. A questão dos direitos dessa parcela importante da população engatinhava, assim como ainda eram apenas sonhos outros direitos tidos como universais.

Foi também um período em que o dinheiro dos salários lutava para sobreviver à descontrolada inflação. Para tanto, mesmo sem qualquer conhecimento de economia, fazíamos aplicações de resgate diário em Overnight e Open Marketing, acreditando que dominávamos aquele monstro devorador de ativos. Na verdade, no meu caso particular, o que ajudava a reduzir as perdas eram as quatro horas extras que fazia de segunda a quinta-feira. A sexta era o dia de voltar a BH, para a família. Não sem antes o nosso ônibus fretado fazer uma parada estratégica para um lanche em São Gonçalo do Rio Abaixo, no Posto Recreio, onde se podia saborear salgados deliciosos.

Hoje, tantos anos passados, revejo as análises publicadas por especialistas, como Cláudio Fernandes, no site Brasil-Escola, inferindo que:

“Com a Abertura Democrática, ocorrida entre os anos de 1979 e 1985, o Brasil deixou de padecer da privação de direitos inerentes a quaisquer sociedades democráticas”.

No mesmo artigo, observa-se que no período Getulista, e em tempos mais distantes na nossa história, também houve censura, imposição de sanções a quem ousasse ter opinião divergente do governo de plantão. E que o resgate da nossa liberdade de expressão se concretizou, para felicidade geral. Esse direito está consolidado na nova Carta Constitucional, conforme o inciso IX do Artigo 5º:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

E, por constitucional, abarca quaisquer formas de expressão, inclusive a virtual, desses novos tempos informatizados.

Mas, infelizmente, não tem sido bem assim. Toda aquela luta por liberdade e justiça, perderam grande parte de seu sentido. Foi, para tristeza dos brasileiros, perceber que se trata apenas de um movimento pendular em que a população, em meio a uma acirrada disputa por poder, se vê ora pisoteada por um lado, ora escoiceado por outro.

O genial cantor e compositor Geraldo Vandré, em seu ótimo disco “Canto Geral” (1968), traduz nossa indignação, quando se presta a alertar a quaisquer que optem por restringir a liberdade de expressão:

… É a volta do cipó de aroeira
No lombo de quem mandou dar!
(Aroeira-1967 – Geraldo Vandré)

Vivemos um vendaval de arbitrariedades, enquanto sonhamos com as brisas da liberdade.

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