Eduardo de Ávila
Registro aqui, sem a intenção de fazer julgamento, mas pelo meu sentir sobre fatos recentes que – pelo conhecimento através do noticiário – deixam estarrecidos a nós cidadãos comuns sujeitos à Justiça dos Homens. Não bastassem as condenações e massacres públicos da impiedosa rede social, que denigre reputações condenando inocentes e até provocando atos de extrema violência, presenciamos a decisões que entristecem e deixam a sociedade descrente com o futuro do Brasil e do mundo.
Trarei dois casos, meramente ilustrativos, para nossa prosa desta terça-feira. Embora ambos tenham relação com o meu time do coração, no caso o Galo, nenhum deles tem a intenção – como pode ser observado – em defender as cores Atleticanas. Ao contrário, mostrar que – ao que presenciamos – a Justiça em determinados casos é seletiva.
Vejamos. Em 2019, logo após o término de uma partida entre o Galo e o então rival mineiro, alguns torcedores – conforme vários vídeos viralizados por essa mesma rede social que questiono – agrediram seguranças do Mineirão com manifestações de racismo. “Olha sua cor”, “macaco” e outros mais comuns como “sua mãe”, “bostas” e acabaram processados e absolvidos pelo TJMG em sentença arquivada definitivamente.
A defesa dos réus, conseguiu através de perícia técnica, adicionar ao processo em questão que os seguranças ofendidos foram chamados de “palhaço” e não de “macaco”, conforme os vídeos mostravam na ocasião do fato. Com isso, na sentença que absolveu os dois indiciados – conforme foi divulgado – quase que sugere uma ação contra os seguranças. Está lá, conforme apurado pelos veículos de imprensa, que agiram em “justificável ira dos réus”. Pois é: “ce la vie”.
Já na Justiça Desportiva da cbf, onde o stjd implacável com alguns clubes e coniventes com outros, encontrei três casos – se não similares acredito que os dois últimos muito mais efetivos que o primeiro – que receberam tratamento diferenciado. Pela terceira rodada do Brasileiro, o jogador Hulk do Galo foi advertido com cartão amarelo pelo árbitro em partida frente ao Coritiba por uma jogada ríspida.
Até ai tudo normal, não fosse a douta procuradoria do stjd oferecer denúncia que levou o atleta a julgamento. Foi absolvido, mas enfrentou o tal tribunal por duas vezes, uma vez que houve recurso da mesma procuradoria. Esse sim, afirmo que é um tribunal discricionário e que atua em benefício dos clubes do eixo RJ/SP ao longo dos anos. Historicamente assim age a cbf, esse stjd e até mesmo muitas arbitragens em campo.
Pois bem, ao que interessa, na semana passada quem pode assistir ao jogo entre o sempre protegido Flamengo e Paranaense, ficou chocado com dois lances de agressão de atletas cariocas. Gabriel e Arrascaeta, em jogadas distintas, agrediram adversário e mereceram tão e somente o cartão amarelo pelo afastado árbitro de campo – com a conivência do VAR (ambos punidos pela vergonha, mas existem outros casos absurdos e similares que não são sequer advertidos na arbitragem) – na partida. Oferecida uma representação do time paranaense, essa douta procuradoria – que denunciou Hulk – sugeriu o arquivamento e justificou que os dois atletas do time carioca foram punidos com cartão amarelo. UAI, doutor, mas o Hulk também foi e houve denúncia. “Ce la vie”.
Ao que sinto, os conceitos e princípios – morais e/ou éticos – estão passando por profundas alterações. E pra pior! Mundo vasto mundo, diria Drummond no poema de Sete Faces. Ou devasto?
Quem é o procurador do STJD?