Muitos amigos desta página não entenderam o que foi decidido hoje e o que está por decidir semana que vem. Vou tentar ajudá-los
1. O caso do gerente da Petrobras, que motivou o julgamento de hoje, foi acolhido pela maioria, ou seja, sua condenação foi anulada e o processo retornará para a primeira instância;
2. A maioria votou a favor da tese de que réu(s) delatado(s) deve(m) ter o direito de apresentar suas alegações finais por último, e não simultaneamente ao(s) outro(s) réu(s), delatores ou não;
3. Tal entendimento é baseado no famoso artigo da Constituição que garante o “direito à ampla defesa e ao contraditório” e à regra do Código Penal que estipula que “o acusado fala por último no processo”;
4. Na lei que regulamentou as delações premiadas inexiste tal previsão; réus delatores e delatados são considerados réus iguais e devem se pronunciar ao mesmo tempo;
5. Todos os julgados anteriores cumpriram estritamente a lei vigente, ou seja, obedeceram ao que estava escrito, já que nenhum juiz é capaz de prever o que não está escrito e que um dia será inventado pela Suprema Corte;
6. Até porque — é questão de lógica elementar! — caso um juiz acolhesse tal tese, seguramente seria reformado nas instâncias superiores, por prejudicar o réu delator, concedendo prazo diferente ao réu delatado, sem a previsão legal para isso;
7. Num julgamento da segunda turma do STF, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, condenado por corrupção, assistiu à sua condenação ser anulada por esse motivo — até aquela oportunidade inexistente;
8. O Ministro Edson Fachin, relator daquele caso, pediu para que esse outro, julgado no dia de hoje, fosse levado ao plenário da Suprema Corte;
9. Por maioria (Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lucia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli), acolheram a tese e inventaram uma nova lei. Luís Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin foram vencidos. Marco Aurélio Mello não votou — mas certamente estaria do lado errado, hehe;
10. O criminoso de hoje e o criminoso anterior não foram absolvidos, pois são indiscutivelmente culpados, mas seus processos retornarão à primeira instância onde terão a oportunidade para apresentar as tais alegações finais novamente;
11. Como todos sabem, os processos levam anos e anos para serem julgados. Desta forma, o risco de prescrição (quando não há mais possibilidade de condenação) é grande. Festa na bandidagem;
12. Mais uma vez, por filigranas processuais, criminosos escapam – ainda que provisoriamente – das garras da justiça, por força e ordem de alguns ministros, contrariando o bom senso e interesse comuns. Neste caso, note-se, é ainda pior, pois sequer havia lei anterior;
13. Diante disso, alguns ministros, Toffoli inclusive, pretendem “modular” a decisão, ou seja, estipular como ela valerá e será empregada;
14. Há quatro hipóteses: a) valerá apenas para os casos futuros; b) valerá para o criminoso de hoje e para os casos futuros; c) valerá para o criminoso de hoje, para os casos futuros e para os casos semelhantes do passado (onde foi pedido expressamente o direito do réu delatado se manifestar por último); d) valerá para o criminoso de hoje, para os casos futuros e para todos os casos do passado, o que resultaria num verdadeiro “libera geral”. Ganha um doce quem adivinhar como já se manifestou Ricardo Lewandowski;
15. A decisão deverá ser tomada por, no mínimo, oito ministros, e é aí é que o “bicho pega”. Caso não haja modulação, absolutamente todos os criminosos do País, que foram presos – pela Lava Jato ou não – a partir de uma delação, serão postos em liberdade. Lula inclusive;
16. Por falar no vagabundo de nove dedos, havendo modulação, ele continuará no xilindró. Caso contrário, será posto em liberdade, será considerado inocente, recuperará seus direitos políticos e poderá participar normalmente das eleições;
17. Ainda sobre o criminoso de São Bernardo, como tem 70 anos, suas prescrições caem pela metade, ou seja, a chance de jamais ser condenado novamente é enorme;
18. Tal hipótese permitirá ao meliante disputar normalmente as eleições em 2022. Caso seja eleito (deputado federal, senador ou presidente), contará com foro privilegiado para sempre – o Congresso está revendo a lei anterior que limitou o foro — e todos os demais processos a que ainda responde só chegarão ao fim após sua décima-terceira reencarnação;
19. Resumo da ópera: o STF inventou hoje uma nova lei. Resta decidir se será usada ou não para soltar Lula, pois todos nós sabemos que é apenas disso que se trata essa safadeza toda.
Nas mãos de oito ministros o que ainda resta de decência neste País.
Se é que restou alguma.
Pois é. A Corte das togas vermelhas analisou uma coisa e a outra coisa é que ficou outra coisa.
Afinal, ladrão de galinha é uma coisa e outra coisa é ladrão de lagosta.
Reaça, quanta imbecilidade.
Certamente, VC não deve ser assistido ao julgamento.
Se assistiu, não entendeu.
Se entendeu, o que acho difícil, volta à mesma ladainha dos robozinhos descerebrados, espalhando fake news.
O voto do Ministro Celso de Melo foi de uma clareza cristalina. Falou do Estado de Direito, falou da Constituição, construída pelo Centrão, sob comando do udenista José Sarney, em 1988, e dos direitos fundamentais ali escritos.
Falou da recepção de acordos internacionais.
Mostrou como os bandidos que se apoderaram do judiciário e do MP, como demonstrado pela Vaza Jato, corromperam o judiciário, que passou a ser um entre político, ávido pelo poder!
Ai vem VC com as imbecilidades costumeiras.
Sua fixação com o Lula é tão grande, que acredito que VC deve sonhar um dia acordar ao lado dele só para ouvir aquela voz rouca no seu ouvido!!!!
Além de uma fixação por $, vc deve ter fixação sexual por ele.
Este Ricardo e um imbecil fascista e ignorante como pode destilar tanto veneno e imbecilidades… um jornal serio não pode ter um imbecil como este como articulista…
Parabéns Mauro !!
Falou tudo !!!
Voce está dando crédito a um cara que escreve no UAI?
Ele tem que escrever isto para ver se é lido e se fosse um bom jornalista, pode ter certeza, estaria em um grande jornal, site, TV. Ele escreve no UAI, no UAI! rssss
Roberto, só uma dica: pare de passar vergonha!
O Bolsonaro tem razão!
Pensando bem, ele flagrou uma nova colonização do Brasil com a descoberta e a invasão do gigantesco território florestal do Amazonas combinado com a tentativa de catequizar os índios mais uma vez.
Tem o Pedro Alvares Cabral fidalgo explorador-mor das coisas alheias; tem o Pero Vaz Caminha, escrivão de loteamento invadido; tem o Caramuru, infiltrado nas tribos representando as ongues; têm as Capitanias Hereditárias, cedidas pelo divisor da floresta; têm os donatários , responsáveis pela arrecadação e partilha dos lucros, têm os Bandeirantes, patrocinados pelos Fundos para explorar a mata em busca de madeira e metais preciosos, tem a Corôa, disputada a tapa entre Macron e demais membros do grupo de “doadores internacionais”. E para enfrenta-los surgiu o novo Tiradentes, defendendo a soberania e a liberdade do país.
Tem o Juca Leiteiro que não viu ou faz que viu que o Troglodita ocupante do Palácio do Planalto já avisou que sua fala na ONU foi, tamsomente, para agradar seu eleitorado, que aliás, cada fica mais mirrado.
Parece que nunca assistiram uma aula de matemática na vida; A ordem dos fatores não altera o produto da soma.
Não sabia que este blogueiro tinha virado juiz do supremo. Vai gostar do Lula mais ainda quando ele tiver solto.
A decisão poderá anular a sentença, mas não quer dizer que o réu não seja novamente condenado, pois, nas alegações finais, poderá nada acrescentar que altere a decisão do juiz.
O STF, como sempre, encontrará um caminho alternativo, por um lado, para não se perder tudo que já foi feito na Lavajato e, por outro, para que nos próximos casos a defesa tenha o direito de ampla defesa, o que somente poderá ser feito se for a última a se pronunciar, já de conhecimento de tudo que seja alegado na acusação.
Não se pode desconsiderar que a Lavajato cometeu erros intencionais e manipulou fatos. A pretexto de exercício da lei, não pode descumpri-la! Basta se colocar no lugar de acusado de qualquer coisa que seja que você se sentirá injustiçado por não ter tido a chance de se defender a partir do conhecimento por inteiro de tudo que está sendo acusado. Pois, imagine se após a sua defesa, são acrescentadas informações pela acusação dos quais você não se pronunciou porque desconhecia? Isso é simplesmente lógico e racional.
O problema base é que temos leis muito mal formuladas (intencionalmente?) que combinadas ao excesso de procedimentos burocráticos deturpam a justiça e fomentam a impunidade.
O Ricardinho, para de opinar sobre assuntos que nem tem noção.
Ricardinho, para!!!!!
Como que pode um senhor de 60/65 anos escrever sobre assunto jurídico sem informação técnica?
Ricardinho o senhor nem sabe o que está se discutindo nos autos, então pergunto, para que escrever cometários deste nível?
Cadinho, sei que está apertado financeiramente, devido aos seus processos, mas já que o senhor gosta tanto desse tema, poderia fazer um curso superior de direito. O que acha??
Então é isso Ricardinho, se cuida, pois nessa idade já tem que fazer exame da prostrada duas vezes ao ano.
Abração,
Meliante é quem escreve!
Opnião sem medo esqueceu da blindagem aos amigos do REI: Aécio Neves, Geraldo Alkmim, José Serra, Flávio Bolsonaro e outros. Seriam miliantes também mas………. Cadê o Queiroz?????????
Você é um imbecil mesmo. Tem fixação em Lula. Se o MP não agisse como você pensa isso não estaria acontecendo. A ânsia de poder, de fama , de dinheiro do MP enganando a todos e levando na onda até o STF é que descambaram para estes julgamentos com delações fajutas de quem só queria se livrar da cadeia, e que não podem ser contestadas. Viu a vazajato de hoje ou você também acha que as escutas foram manipuladas? Em um país serio estes promotorzinhos e alguns juizes estariam na cadeia e novos julgamentos seriam realizados.
Volta inundado Janot
Os comentaristas asquerosos esquerdopatas resolveram bater duro no meu amigo Ricardo. A melhor resposta foi dada por ele: o silêncio. Parabéns, Ricardo. As vezes o silêncio fala mais alto que mil palavras.
Pelo que vi e ouvi do Ministro Alexandre, em HC não há modulação. Ao contrário, aplica-se, desde logo, a decisão de ontem, a todos os casos idênticos, conforme artigo de lei que citou e não me recordo. Basta ao interessado requerer, ou o juiz, de ofício, poderá anular o processo. Agora, convenhamos, 7×3 é um placar prá ninguém botar defeito. Ou melhor: só supera este placar os 7×1 da Alemanha, não é mesmo? E, se vier modulação que afaste esta possibilidade – de aplicabilidade aos casos pretéritos – aí sim será uma puxada de tapete das mais vergonhosas. Afinal, a Constituição Cidadã foi outorgada prá quê? Isonomia, princípio da ampla defesa e estado democrático de direito. Simples assim. Tem mais: com todo respeito ao Fachin e, especialmente, ao Barroso, igualar réus, delator e delatado, chega a ser uma baita HERESIA jurídica, porquanto se um acusa o outro, ou pior, DELATA, por óbvio que aquele que sofre a acusação e é delatado DEVE FALAR POR ÚLTIMO, para se defender de TODA E QUALQUER ACUSAÇÃO (palavras do Alexandre e do Celso). ELEMENTAR. Pior ainda: no caso de ontem, a juíza (que figura…), TANTO NÃO QUERIA QUE O DELATADO FALASSE POR ÚLTIMO, que, mesmo com ele pedindo para que o prazo fosse reaberto para que pudesse falar POR ÚLTIMO, despachou contrariamente, desrespeitando a Carta Magna. Mais à frente no processo ela abriu vista novamente para todos os réus complementarem as alegações finais, mas colocou uma vírgula no final do mesmo despacho e acrescentou: “para falar EXCLUSIVAMENTE sobre os documentos novos juntados”. E o que fez o talentoso advogado do delatado? Inteligente, talentoso, hábil à toda prova, ficou quietinho, não apresentou complementação alguma (porque desejava falar sobre TODO O PROCESSO), como se quem dissesse: “Ah é? Me aguarde doutora que lá em cima, no STJ ou STF eu acerto as contas com a senhora”. E acertou, mostrando o quanto o jovem advogado é talentoso. Foi elogiadíssimo, por todos os ministros, inclusive os vencidos, merecendo destaque o Fux que o fez com uma cara de maior bundão!