O advogado Bady Curi Neto comenta a recente e polêmica decisão do STF em relação aos direitos dos presos
Um antigo jargão Jurídico diz: “decisão judicial não se discute, se cumpre”. Logicamente que, pelo fato da obrigatoriedade de seu cumprimento, não afastam críticas, a favor ou contra, de forma civilizada e no campo das ideias, sem ataques pessoais aos prolatores do julgado.
Isto se faz necessário para que haja uma oxigenação do direito, com novas ideias e anseios, tanto para magistrados como para os próprios legisladores. Digo isto em razão da decisão proferida pelo STF, que determinou que o Estado indenize aos presos que possuem condição degradante e indigna de vida no cárcere.
Não se discute que nossos presídios são verdadeiras masmorras, impróprias para qualquer recuperando, como também não se discute o absurdo da não obrigatoriedade do encarcerado ao trabalho, aprendendo um oficio e minimizando as despesas, que são bancadas pelas vítimas e cidadãos de bem, indiretamente, com alta carga tributária.
Segundo o STF… “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”
O Ministro Marco Aurélio chegou a dizer “o Estado precisa acordar e fazer cumprir a Constituição”.
Não restam dúvidas da necessidade, premente, de melhorar os presídios. Porém, a meu ver, indenizar criminosos não terá o condão de impor ao Estado estas melhorias. Lado outro, pensando nos cidadãos de bem, trabalhadores, obreiros, grande maioria da população brasileira, pessoas de parcos recursos financeiros que necessitam de segurança, saúde e educação, também estão alijadas destes deveres Constitucionais do Estado. Senão vejamos:
Art. 144 – CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (…)
Art. 196 – CF/88. A saúde é direito de todos e dever do Estado (…)
Art. 205 – CF/88. A educação, direito de todos e dever do Estado (…)
Nota-se pelos artigos constitucionais, sem citar demais dispositivos que regem as matérias, repetem o verbo “dever” do Estado, e vemos a todo momento, pelas mídias, pessoas próximas sem ter direito à saúde (postos lotados, ausência de medicamentos, falta de leitos hospitalares), educação (escolas públicas sem vagas) e segurança (assaltos, furtos, latrocínios, homicídios, estupros, tráfico de entorpecentes e etc…). É de se perguntar: aqueles que não tem acesso à educação, saúde e segurança também teriam direito a indenizações? Haveria como obrigar o Estado a cumprir rigidamente a Constituição que ele promulgou, aumentando o número de escolas, hospitais e policiamento?
Surge, então, a tese jurídica do “princípio da reserva do possível”, na qual as políticas públicas estão vinculadas a disponibilidade de recursos financeiros. Neste diapasão, entendo inconcebível indenizar presos, sem antes atender os anseios dos cidadãos de bem, vítimas dos encarcerados.
E tenho dito!
Por: Bady Curi Neto, ex-juiz do TRE-MG, advogado e fundador do escritório de advocacia empresarial que leva seu nome
Dr. Bady Curi Neto,
A essência da sua análise reflete exatamente a minha percepção da decisão do STF.
Acrescento um questionamento que me aturde: se o Estado tem obrigação de indenizar o apenado… etc, então não se deveria exigir do apenado e seus familiares que indenizem o Estado, quando eles tocam fogo e destroem os presídios?
Na minha opinião de leigo, não sou advogado, diante do exposto pelo Dr. Bady e pelo raciocínio lógico, a decisão é constitucional, não adianta espernear. Dai eu volto ao meu último comentário, defendo uma nova assembléia nacional constituinte.
Nossa constituição tem que ser revista para podermos enfrentar os desafios atuais.
A nossa constituição , como muitas mundo afora, baseia-se no liberalismo, com a “santíssima trindade” : liberdade, igualdade e fraternidade. Maravilhoso !
Mas como bem advertiu Margaret Thatcher, aonde está a responsabilidade?
Olá Distinto, Elio Gaspare informa que a jararaca ganhou corpo. É que enquanto Lulinha Paz e Amor cresce na preferência do eleitorado de Pindorama o mordomo, o minunu que exigia ventilador ligado para empinar pipa dentro de casa e alguns outros figurantes assistem seus nomes desmilingüirem-se na disputa da eleição de 2018. Esses pusilâmines me faz lembrar o dick vigarista que a despeito de toda sorte de trapaça nunca chegou em primeiro lugar. Lulinha esta que nem o Reinaldo só é parado com falta ou com tramoia de juiz servil. Grato.
Cidrac, já estava sentindo a sua falta, e” a falta é a morte da esperança “!
Mas me diga uma coisa, vc recebe algum “mensalinho” p/ fazer propaganda do cangaceiro movido a álcool aqui ou vc é bobo como eu, que não ganho M.. nenhuma !
Em qualquer das hipóteses, vejo q pelo blogueiro e pelos comentários, você tem que melhorar o seu discurso para nos convencer da sua ideologia. Vc fica fazendo métodos de doutrinação para jardim de infância ! Ai não convence ninguém ! O seu partido tem que lhe dar material, métodos e cursos (se possível em Cuba ou Venezuela), de melhor qualidade, poxa vida!
Afinal para onde foi a grana q o PT e o Foro de São Paulo levou das estatais ? Exija seus direitos cara!
Vou parar por aqui porque tá na hora do jogo do Galo.
Saudações alvinegras!
Cidrinha, idiota, o assunto é outro.