O Presidente da casa, Ministro Dias Toffoli, não se acovardando, demonstrando estar à altura da responsabilidade do cargo que ocupa, no intuito de evitar grave lesão à ordem publica suspendeu a os efeitos da decisão de seu colega “até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário”.