STF e insegurança jurídica: Bady Curi Neto em novo artigo sobre o tema; leia

O episódio da decisão monocrática de Marco Aurélio Mello escancara o momento de insegurança e descrédito em que se encontra o STF

Imagem: Google/YouTube

Na véspera do recesso natalino e férias da mais alta Corte do país, o Ministro Marco Aurélio surpreendeu a nação com presente para os condenados em segundo grau, com gosto indigesto e amargo para a sociedade. O ministro determinou, MONOCRATICAMENTE, pasmem, contra entendimentos sucessivos STF, a soltura de todos os réus cujo processo não tenha transitado em julgado e que se encontram recolhidos na prisão, em razão da condenação confirmada em segunda instância.

Se a malfadada decisão fosse levada a efeito poderia ensejar a soltura imediata de 169 mil presos, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, inclusive alguns réus da Lava Jato, dentre eles o condenado LULA.

Apesar de já ter me manifestado contrário a prisão após a decisão de segundo grau, por entender que fere o principio da presunção de inocência esculpido no art.5º, LVII da Constituição da República de 1988 – que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória” – fato é que o STF, como dito alhures, modificou seu entendimento, aliás pelo seu plenário em caso de Repercussão Geral.

Para aqueles menos afetos ao linguajar jurídico, Repercussão Geral é um instituto criado pela emenda Constitucional 45/2004, com a finalidade de delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. O objetivo é  uniformizar a interpretação constitucional, sistematizando as informações e auxiliando na padronização dos julgados no STF e demais órgãos do Poder Judiciário,  de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera, conforme consta na própria pagina do STF na Web.

Com toda vênia do Ministro Marco Aurélio, vice decano daquele sodalício, sua decisão é um desproposito e uma verdadeira afronta ao princípio da colegialidade e da segurança jurídica. A razão de um Recurso Extraordinário ser julgado pelo pleno da mais alta corte é estabilização do entendimento jurisprudencial a respeito da matéria Constitucional posta sob judicie, firmando o entendimento da Suprema Corte, para que casos análogos não dependam de uma loteria jurídica, ou seja, do Relator ou da turma julgadora.

Felizmente, a Procuradora Geral da República, antes que que a decisão monocrática surtisse efeito, interpôs recurso ao Presidente da Suprema Corte, levantando estes argumentos entre outros, requerendo “a suspensão da medida liminar proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, até o seu julgamento pelo Plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal com efeitos vinculantes erga omnes decorrentes da repercussão geral”.

O Presidente da casa, Ministro Dias Toffoli, não se acovardando, demonstrando estar à altura da responsabilidade do cargo que ocupa, no intuito de evitar grave lesão à ordem publica suspendeu a os efeitos da decisão de seu colega “até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário”.

Novamente, com a palavra o plenário do STF.

Dr. Bady Curi Neto

 

Por:

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do TRE-MG, Mestre e Professor de Direito.

6 thoughts to “STF e insegurança jurídica: Bady Curi Neto em novo artigo sobre o tema; leia”

  1. Sr. Bady, boa tarde.
    Se quiser acrescente no texto, há tanta presepada(sem a menor ligação com presépio) que nem dá tempo de ninguém se informar e manter-se atualizado:
    “Marco Aurélio manda soltar pai que mandou matar filha e PGR recorre.”

    Já que o STF está de recesso( está? ) ‘quem’ pode atender à PGR? ou se a questão será tratada após o recesso ou se tem algum ministro de ‘plantão’ pra atender mais essa loucura?

    Feliz Natal e próspero ano novo para o senhor, sua família e amigos 🙂
    Mande meus votos também pro Ricardo por favor!

  2. Casa da Mãe Joana Togada.
    É muita falta de vergonha na cara, uma decisão de togado plantonista durante o recesso do STF pautar o destino de 169 mil presos, em ações que duram até 10 ou mais anos.
    Aliás, essa operação cavalo doido judicial parece mais uma pegadinha visando desmoralizar desde já, futuras ações do atual presidente petista na Corte para soltar o hóspede da PF em Curitiba, já prometida para abril de 2019.

  3. Apertada pelas pressões da Lava Jato em instâncias inferiores, a Ensacadora de Vento acreditando que o quadrilhão seguiria no poder, cedeu para a prisão após condenação do segundo grau, num tempo em que se fazia bate e volta na cadeia e ações se eternizavam nas prateleiras da mais alta Corte e com isso, ajudou a engaiolar toda a companheirada.
    E para piorar, naquela época, não contava que o Bolsonaro seria eleito. Nesse novo cenário em clima de desunião total na corte, o STF foi sendo desmontado e seus membros estão cada vez mais desmoralizados e imobilizados. Bem Feito!!!

  4. Considerando que o criminoso preso em Curitiba já entrou com dezenas de recursos em tudo quanto é tribunal do país, inclusive o STF, pergunto: quando seria esse “transitado em julgado”? Uma legislação que permite 100 recursos para decisão já proferida por 20 juízes busca claramente a impunidade. E a prisão deveria ocorrer após o julgamento em 1a instância. O bandido deveria sair do tribunal já algemado. Palhaçada essa bagunça jurídica nesse país.

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