Pela simples cronologia do processo, poder-se-ia conceber a parcialidade de Moro apenas se acreditássemos que, além de Juiz, é também um oráculo; ou profeta. Lula foi sentenciado em julho de 2017, e a decisão mantida pelo TRF há mais de um ano das eleições. Naquela ocasião, somente um vidente poderia afirmar que Jair Bolsonaro seria o futuro Presidente da República e que convidaria o próprio Juiz Moro para ser Ministro.
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A que ponto absurdo nós chegamos
Além do mais, o que mais causa estranheza é que tal pleito é defendido por quem responde a processos ou foi até mesmo condenado pela justiça, por corrupção, a exemplo de José Dirceu, que em sua primeira manifestação pública, após deixar a prisão, defendeu a antecipação das eleições.
A lista fechada dos olhos dos eleitores
A suspeita aumenta, quando o presidente do DEM, Senador José Agripino Maia diz textualmente que a “solução será estabelecer, nesta primeira eleição, em 2018, que os deputados terão prioridade na lista”, ou seja, os mesmos envolvidos no escândalo de corrupção.
O STF não errou; tampouco fez justiça
Surge, então, a tese jurídica do “princípio da reserva do possível”, na qual as políticas públicas estão vinculadas a disponibilidade de recursos financeiros. Neste diapasão, entendo inconcebível indenizar presos, sem antes atender os anseios dos cidadãos de bem, vítimas dos encarcerados.