Constituição uma ova! Dois ministros dão provas claras disso; entenda o porquê

Se o pior acontecer, anotem estes nomes: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. São os dois grandes responsáveis por essa bagunça toda

Foto: Google Images/Site Caldeirão Político/

Os votos proferidos até o momento — excelentes, aliás! Salvo aquele incompreensível monte de palavras soltas, de Rosa Weber — mostram claramente que há argumentos sólidos para os dois lados: prender, antes do trânsito em julgado, é constitucional. Prender, antes do trânsito em julgado, é inconstitucional.

Nenhuma decisão que o STF tomar poderá ser considerada francamente ilegal ou inconstitucional. O texto da Carta, como sempre, deixa margem para tudo. Assim, resta claro, o motivo de uma mudança jurisprudencial é apenas um: soltar os amigos! Ou ao menos impedir que sejam presos.

Esse papinho de constitucionalidade ou inconstitucionalidade é um mero pretexto — arguido por alguns advogados e entes interessados na impunidade eterna — para os ministros decidirem como quiser e bem entender, seja por crença legítima, interesse pessoal ou mesmo extrema má-fé jurídica.

Dias Toffoli não era inconstitucional quando declarou que SEMPRE fora a favor da prisão, após condenação em segunda instância. Mudou — após Lula e Zé Dirceu, respectivamente quem o nomeou ministro e quem o levou para o governo do PT, caírem nas barbas da Lava Jato — porque assim quis. O texto constitucional continua o mesmo.

Gilmar Mendes, idem. Sempre se manifestou contrário. Mudou — após Lula e Zé Dirceu caírem nas barbas da Lava Jato — porque assim quis. E voltou atrás — após seus amigos e padrinhos políticos caírem nas barbas da Lava Jato — porque assim quis. O texto constitucional continua o mesmo.

Não concordo, mas não critico pejorativamente a posição dos demais ministros (Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski), pois sempre foram contrários. A interpretação que têm é essa e pronto. Jamais votaram ao sabor dos ventos, ou melhor do momento, neste caso, como fazem Toffoli e Mendes. Estes são os dois responsáveis por um possível caos.

Rosa Weber é um caso à parte! A despeito do seu notório despreparo, é uma ministra íntegra e merece respeito, ainda que tenha sido seu o voto que fará toda diferença (para pior) no nosso futuro. Visivelmente incomodada — eu diria até envergonhada — com a decisão que “teve” de tomar, manteve sua crença e coerência.

Estamos assistindo a um processo perigosíssimo de esfacelamento do Poder Judiciário. O Poder Legislativo já foi para as brecas faz tempo. O atual Poder Executivo, a despeito das conquistas no campo econômico e combate ao crime organizado, é mais instável, inseguro e desequilibrado que gelatina sobre papel-manteiga.

A população aceita tudo! Mas, de vez em quando, de tempos em tempos, por causa de 20 centavos nosso saco explode. Explodiu em 2013! Está explodindo no Chile. E explodirá na Argentina, como explodiu recententemente na Bolívia, Peru, Equador e Venezuela, apenas para citar alguns dos nossos vizinhos sul americanos.

O STF caminha, a passos largos e sólidos, para transformar o Brasil numa praça de guerra outra vez. Ou, no limite extremo, e em conjunto com os outros dois Poderes (igualmente culpados pelo quadro atual), numa possível, e não mais tão improvável assim, ditadura militar.

Nunca deu muito certo brincar com fogo e gasolina no mesmo ambiente, mas essa gente está brincando. E já faz bastante tempo!

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80 thoughts to “Constituição uma ova! Dois ministros dão provas claras disso; entenda o porquê”

  1. A criminalidade está em desvantagem, então, essa decisão do STF visa reforçar o efetivo de bandidos na rua, para fazer frente à polícia. É uma guerra em andamento. Agora vamos saber quem está em qual lado dessa guerra, não existe mais “Em cima do muro”.

  2. Sou professor de Direito Constitucional, sou advogado, mas não advogo na área penal e tampouco tenho amigos presos. Qualquer pessoa que queira interpretar a Constituição tem que estudar hermenêutica constitucional. As pessoas que não estudam acham que o Direito nada mais que do que ler a lei e pronto. Estudem a forma que os Direitos Fundamentais devem ser interpretados. Qualquer um que tem esse conhecimento sabe muito bem que é inconcebível a prisão em 2ª instância através de interpretação do Poder Judiciário.

    1. Gosto de aprender e costumo criticar pontos de vistas docentes, principalmente quando não percebo base sólida de apoio.
      Bem dito! interpretação. Hermeneutica jurídica não é ciência exata. Por isso, dentre outras percepções hà de se considerar a
      elasticidade conceitual e interpretativa para elaboraração a subsunção do fato à norma tendo em vista a decisão do conflito com um mínimo de pertubação social.
      Estranha hermeneutica com mudança de interpretação em tão pouco tempo do Gilmar e do amigo do amigo, diante dos fatos.

      1. Não falei sobre a mudança de posicionamento do STF em curto prazo. Isso não é bom. Toda essa confusão aconteceu por causa do Gilmar Mendes. Essa questão da subsunção do fato a norma e a elasticidade dos conceitos é facilmente explicado por um correto conhecimento dos princípios jurídicos. O direitos fundamentais devem ser interpretados de forma ampliativa e determinar a prisão em segunda instância é um interpretação restritiva de direitos fundamentais. A prisão em segunda instância pode ser criada por lei, mas jamais por um interpretação de um direito fundamental.

    2. Se voce ler a Constituição Federal vai achar que la está escrito a garantia ao duplo grau de jurisdição somente. Não existe terceira instância, quarta ou quinta. E mais, questões de fato não podem ser examinadas pelos tribunais superiores: Ou seja, nos tribunais de segundo grau encerra-se a discussão sobre autoria e materialidade do crime. Portanto exaurida a instancia ordinaria e cumprido o duplo grau está liquidado o principio da presunção da inocencia e a prisão em segunda instância deve ser imposta. O resto é conversa fiada da mafia da toga e da mafia da beca aos quais interessa a perpetuação da impunidade. Aliás obriguem-se os bandidos do erário e corruptos a sujeitarem-se a defesa exclusiva da defensoria publica e os tais advogados e defensores de pseudo garantias constitucionais desaparecem.

      1. Prezado, acho que você nunca leu a constituição. Não está escrito em lugar algum da constituição a existência do duplo grau de jurisdição, este princípio é implícito, ou seja, é uma interpretação dada ao direito a defesa e ao contraditório. Sugiro a leitura de livros sobre a forma correta de interpretar direitos fundamentais.

    3. Prezado, sugiro que volte ao meu texto e que clique no link sobre a posição de Dias Toffoli. Abrirá um vídeo auto explicativo

      1. Ricardo, eu não critiquei o seu texto. Ainda mais pq o seu texto aborda questões fora do mundo jurídico e que eu não abordei.

          1. Ricardo, você trouxe no texto questões fora do mundo jurídico, como as manifestações de 2013, interesses escusos nós votos e eu compreendo todos eles. Só que o que eu escrevi não aborda questões fora do direito…só isso…eu gostei do seu texto

            1. ??? (Novamente

              Continuo sem entender o porquê da mensagem anterior e essa, pois procurei nos comentários e não encontrei

              1. Acho que você não está entendendo…eu não estou te criticando…estou apenas colocando uma informação…nada mais que isso

                  1. Pessoal, posso entrar nesta esclarecedora discussão e dar minha modesta opinião? Não sou advogado, gostaria de ter estudado direito depois que me formei em administração de empresas mas não estudei e sempre trabalhei na área de engenharia industrial e administração.
                    Para mim, esta discussão sobre prisão em segunda instância só passou a ser interessante depois da lava jato colocar na cadeia figurões da política e do empresariado corrupto. Antes disto os brilhantes advogados de Brasilia, caríssimos, sobretudo um baixinho asqueroso, horroroso de cabelo e barba horrorosos, mas defensor de políticos e milionários nunca se preocuparam com os milhares de presos pobres, ladrões de galinha que estão presos em primeira instância e muitos sem nem terem sidos julgados. Agora é necessário dar aos “injustiçados” o direito de recorrer eternamente até o crime prescrever ou o “injustiçado” morrer e os “bondosos” advogados ficarem milionários.
                    O problema seria facilmente resolvido se o prazo para recursos fossem limitados num tempo curto antes da prescrição e a justiça TRABALHASSE.

                    1. Concordo, o poder judiciário tem que ser mais ágil e tem que restringir os recursos existentes.

                    2. Tá achando a discussão esclarecedora, Sergio?
                      Parece que fumaram ‘unzinho’ e estão procurando ufos.
                      tipo assim: ‘qual que é xará’, eu não entendi que vc não entendeu e não estou te entendendo, entendeu?
                      …é por aí!
                      kkkkk

                    3. Murilo, observe esta variável. As Defensorias Públicas (especialistas na defesa dos Zé Povinhos, preto, pobre e periféricos) estão rentes e constantes na defesa da prisão SOMENTE depois do trânsito em julgado. É que prevalecendo a prisão a partir da segunda instância quem sofre mesmo são os milhões de Zé Coisas Nenhuma Pindorama afora. Eles não tem rosto nem advogados famosos, sobram-lhes o soluço, a engolida seca e o choro.

    4. Nesse caso, então, 192 países do Mundo (a quase totalidade, uma vez que a ONU reconhece 193 países) estão errados, adotando uma grave ofensa aos direitos fundamentais.
      EUA, Alemanha, Austrália, Japão, França, Inglaterra, Itália, Noruega, Canadá, China, Rússia, Dinamarca, Espanha, Portugal, Holanda etc., todos esses países atrasados, precisam aprender como respeitar os direitos fundamentais com nosso avançadíssimo Bananil macunaímico !

      1. Não estão errados. Cada país tem a sua constituição. A constituição brasileira por acaso é igual a de outros países?

        1. POIS É, O REINO DOS SUPREMOS MACUNAÍMAS TEM MUITO MAIS JABUTICABAS DO QUE PENSA NOSSA VÃ FILOSOFIA
          Portanto, nós devíamos exportar a nossa constituição para esse povos tão atrasados. E mandar junto, como brinde, os nossos ” supremos sábios”: G. Mendes, Lewandowski (esse garantista que rasgou a Constituição no impeachment da Dilma Pedalada, esfregou os pedaços na cara dos brasileiros) ,Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aurélio.
          Os países da Europa, A. do Norte, Ásia, enfim do mundo todo, precisam avançar no respeito aos direitos fundamentais dos grandes e poderosos criminosos, permitindo-lhes exercer o sagrado direito à à liberdade até o dia da morte, além, é claro, da presunção de inocência até o trânsito em julgado celestial– que só poderá ocorrer depois de esgotadas percorridas as 4 divinas instâncias da justiça de algum deus qualquer escolhido pelo falecido.

          1. Não existe Constituição atrasada. Cada Constituição representa a sociedade de cada país. Para criticar a nossa atual Constituição é importante a análise das nossas Constituições anteriores para verificar se houve uma mudança de acordo com a sociedade. Na Alemanha, por exemplo, não tem prisão em segunda instância. Não se pode comparar as sociedades diferentes. Achar que algo deu certo em um país e que irá, obrigatoriamente, dar ceto em outro é um erro. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor que dá certo no Brasil, na minha opinião, não daria certo nos EUA. Outra coisa, a interpretação que não se pode prender em segunda instância não tem relação com o pensamento garantista. E a questão da Dilma (que não tem nenhuma relação com este assunto) foi arquitetado pelos próprios Senadores e não pelo STF.

            1. “(..) Não se pode comparar as sociedades diferentes.”
              Isso quer dizer que o Brasil é único entre todos os demais países do mundo? Que 192 países são de um jeito, o Brasil é o único que difere de todos eles?!?
              Eu já viajei a muitos países da AM. Norte, Am Sul, Europa. E, apesar do elevado grau de atraso cultural, intelectual e ético de, principalmente, nossas elites dirigentes– políticas, judiciárias, artísticas acadêmicas etc–, não há, evidentemente, nada que justifique essa diferença diametral em relação à Justiça do resto do mundo.
              Num quesito talvez nós sejamos muito diferentes: poucos países sob regime democrático devem ter uma suprema corte composta por tantas mediocridades do naípe de Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Weber, M. Aurélio, Celso de Mello.

              1. Olha, o Brasil não o único, a França, Portugal e outros países também não prendem em segunda instância. Vou voltar a repetir: SOU A FAVOR DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, mas não concordo que seja feito de qualquer jeito. Quem tem que “criar” a prisão em 2ª instância é o Poder Legislativo através de lei (assim como todos as outras espécies de prisão que existem no Brasil) e jamais, JAMAIS, através de uma INTERPRETAÇÃO do STF, ainda mais uma interpretação de Direitos Fundamentais.

            2. “E a questão da Dilma (que não tem nenhuma relação com este assunto) foi arquitetado pelos próprios Senadores”
              Com o aval, autorização, chancela do STF, representado oficialmente pelo militante cutista/petista, que atende pelo nome de Lewandowski.
              E tem muuuita relação, sim senhor: naquele episódio. Lewandowski passou por cima de norma constitucional cristalina, explícita, indiscutível, insofismável;e nesse da 2a instância, se apega a um texto legal tão polêmico que não só divide o próprio STF, como vem sendo interpretado e praticado, desde então, de um outro modo.

              1. Condordo que o Lewandowski agiu de forma errado no caso da Dilma, porém, Lewandowski não é o STF. Outra coisa, a decisão não foi do Lewandowski, mas sim do Senado. Quem julgou a condenação e a pena foram os Senadores.

                  1. Robes, quem JULGOU foi o Senado. Leia o artigo 52, inciso I da Constituição, quem julga e condena o presidente é o senado e não o presidente do STF.

                    1. De jeito nenhum!
                      Essa sua afirmação deixa a entrever o seu esquerdismo petista. Lewandowski estava ali, REPITO: COMO AUTORIDADE REPRESENTANDO O STF NO JULGAMENTO DO IMPEACHMENT. O Senado poderia rasgar a Constituição sem o endosso/aprovação/chancela do ministro petista. Mesmo porque, como sabem aqueles que têm um mínimo de conhecimento dos fatos e inteligência, foi tudo tramado nos bastidores entre lewandowski e o “impoluto” Renan Canalheiros

                  2. Primeiro, adorei o “seu esquerdismo petista. Lewandowski”..rsrsrs…Agora eu sou petista e gosto do Lewandowski. Só pq eu posso diferente de você eu sou Petista? Essa foi boa. Vou transcrever o artigo 52, inciso I da Constituição já que você não leu: “Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL: I – processar e JULGAR o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, (…)”.

                    1. Mantenho o que afirmo. Obviamente que a competência do Senado para julgar se submete aos ditames da LEI, à Constituição. O Senado não tem poderes ditatoriais de um tribunal de exceção, ditatoriais para julgar, prezado advogado!

                      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
                      I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
                      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
                      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, FUNCIONARÁ COMO PRESIDENTE O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

                  3. Respondendo o seu último comentário. O presidente do STF funciona como Presidente da sessão, mas ele apenas instrui/conduz o processo de impeachment. O presidente do STF em momento algum dá o seu voto, ele não julga. Busque no vídeo do impeachment do Collor e no da Dilma, o presidente do STF não condena e nem absolve em momento algum. Em relação a punição aplicada me face da Dilma, é óbvio que foi errado o que foi feito, mas foi feito pelos Senadores, pois os Senadores votaram para condenar a Dilma e depois, os mesmos Senadores, votaram para que Dilma perdesse o cargo e não ficasse inabilitada. Concordo que a pena imposta foi errada.

                    1. Ninguém falou que ele dá seu voto. O Senado JULGA, REPITO, MAIS UMA VEZ: OBEDECENDO COM TODO JUIZ AOS DITAMES DA LEI. O JULGADOR VOTA PELA CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. SE VOTA PELA CONDENAÇÃO, ENTÃO A PENA COMO ESTÁ CRISTALINA E CATEGORICAMENTE DEFINIDO NO ART 52:

                      “(..) limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, À PERDA DO CARGO, COM INABILITAÇÃO POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

    5. Dôtô Danilo,
      quem foi condenado em primeira e segunda instância foi julgado por juízes!
      Penso que, no mínimo, os juízes entendem a lei e a aplicaram.
      Eu, sem formação jurídica e graças à Deus não sou advogado, percebi na sua segunda frase que vc defende criminosos já condenados.
      Lendo o ‘resto’ do seu comentário, cheguei à conclusão que sou bom em hermenêutica e em interpretação…deu pra perceber até a arrogância e a índole!

      1. Kkk…vamos lá… primeiro não defendo bandido, segundo, leia meus comentários novamente, sou a favor da prisão em segunda instância, porém, isso deve ser feito de forma correta, ou seja, através de lei e jamais através de uma interpretação de direito fundamental. Acho que você não leu direito o que escrevi ou não entendeu. Volto a repetir, sou a favor da prisão em segunda instância, mas isso não dá o direito de ser feito de qualquer jeito. Obrigado pela sua ironia..kkk

        1. OK Danilo, só tinha lido seu primeiro comentário quando escrevi mais cedo, agora vejo que têm outros e vou ler os demais.
          Eu li direito, agora me explique, sei que terá dificuldade de me convencer e eu muito mais de entender a suposta ‘lógica’:
          Se alguém foi condenado por um juiz de primeira instância, logo após foi condenado por vários juízes de segunda instância, após o julgamento desses juízes todos o condenado e ainda poder ficar livre pra recorrer de acordo com o ‘direito fundamental’? O réu foi condenado e ainda pode ficar livre, essa seria a forma correta aos olhos de quem?
          ‘Qual é’? (como arguiriam os maconheiros da minha ‘época’)
          ps: a ironia foi franca!

          1. JLT é o seguinte vei (como os maconheiros falam hoje…rsrsrs) é dificil explicar algumas questões em um texto tão pequeno. É a mesma coisa de explicar como construir uma hidrelétrica aqui…rsrs. Mas o Direito não é uma questão que está tudo na lei de forma milimétrica, o Direito tem que ser interpretado e os ramos do Direito não interpretador de forma diferente. Os Direitos Fundamentais são interpretados de forma ampliativa, ou seja, aumentando o seu conceito, por exemplo, quando afirma que a educação é gratuita então TUDO em relação à educação deve ser gratuita (na década de 90 algumas universidades públicas cobravam matricula, então o STF declarou essa cobrança inconstitucional). Outra questão muito utilizada, saúde, quando a Constituição afirma que o Estado tem que dar saúde a todos isso gera as demandas que as pessoas pedem os remédios mais caros (por exemplo um remédio de R$ 20.000,00 para câncer) e é por causa dessa interpretação ampliativa que as pessoas ganham. Na mesma lógica estão todos os direitos fundamentais. Então, quando a constituição afirma: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” o termo culpado tem que ser interpretado de forma ampliativa, se você permite que alguém seja preso com uma interpretação restritiva, então essa interpretação também poderá será aplicada para a saúde, educação e todos os direitos fundamentais. APENAS, uma lei deve criar a condenação em 2ª instância. O STF, ultimamente, está usurpando funções do legislativo (como o crime de homofobia que foi criado pelo STF e não deveria), apesar da gente querer a prisão em 2ª instância, não acho que isso deva ser feito de forma contrária à Constituição. A prisão em 2ª instância pode ser feita, mas no Brasil as pessoas ficam satisfeitas com o resultado, pouco importando como isso foi alcançado. Eu discordo muito disso, o caminho e o fim devem ser feitos de forma correta.

            1. Danilo,
              se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social. A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.
              Até onde sei como leigo mas procuro me informar sempre com 3(repito, 3) desembargadores e com vários advogados(dentre eles 8 são parentes), é que não existe terceira instância e a condenação em segunda instância já não estaria ‘transitado em julgado’?
              Quando ganhei um processo federal em segunda instância consta que foi ‘transitado em julgado’ (publicada no diário oficial da união) !

              1. JLT, o trânsito em julgado pode ocorrer de duas formas, ou não cabe mais recurso ou a parte não interpõe o recurso. O seu processo transitou em julgado na segunda instância (como foi um processo federal, deve ter sido contra a União…aposentadoria?) pq não apresentaram recurso e não pq não cabia recurso. Um processo pode transitar em julgado até na primeira instância, desde que ninguém interponha recurso.

                1. Danilo, está ‘quase’ ficando tudo muito claro mas tenho uma questão.
                  Minha ação transitou em julgado na segunda instância e no diário oficial consta ‘não admito o recurso’ (e com letras GARRAFAIS) no final da publicação.
                  Como explicar a não admissão do recurso?
                  Posso entender que o juiz federal pode negar recursos?

                  1. Não admitir o recurso é um termo técnico. Isso quer dizer que não admitiu os argumentos do recurso, ou seja, a segunda instância mantém a decisão da primeira instância. Se tivesse algum vício o recurso (fora do prazo por exemplo) o juiz ia falar que não conhece do recurso.

                    1. Agradeço os esclarecimentos Danilo mas ainda pairam dúvidas.
                      O juiz condenou lula em primeira instância(recursos contra condenação negados), os juízes condenaram lula por unanimidade na segunda instância mantendo a decisão da primeira instância(houve recurso negado e até embargos de embargos, um exagero).
                      Se não forem presos os condenados em segunda instância, os processos serão ‘perpétuos’, o condenado fica livre até morrer pois os recursos não terminarão.

                      Como vc mesmo escreveu: “se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.”

                      (se cada juiz interpretar a lei conforme suas convicções e ‘convicções’ são argumentos pessoais)
                      Não houve ‘transito em julgado’ após a condenação de lula na segunda instância por qual motivo?
                      (onde)Há algum vício(creio que não) para que lula seja solto após segunda instância ou a ‘interpretação individual’ da lei por quem quer que seja(membros do stf no caso)pesam mais que os julgamentos condenatórios baseando nas ‘convicções pessoais’ desses ministros para atingir paz social onde a maioria das opiniões dos povo é a favor da prisão? (que coisa mais esquisita!)
                      Se o stf pode criar leis(não pode) então pra que julgamentos em instâncias se eles podem reverter tudo?

                  2. JLT, não apareceu o icone “responder” no seu último comentário, vou responder aqui. Primeiro quem escreveu “se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.” foi você, não foi eu, olhe novamente os comentários acima. Vou falar novamente, sou a favor da prisão em segunda instância, mas não pode ser criada por uma interpretação da Constituição, e sim através de uma lei, feita pelo Poder Legislativo. O STF está legislando e isso é errado. Todas as hipóteses de prisão tem previsão em lei (flagrante delito, temporária e preventiva) é errado criar uma hipótese de prisão sem ser através de lei. Não é porque a gente quer prisão em segunda instância que tem que ser feita de qualquer. Se a gente permitir isso, não poderemos criticar o STF quando ele criar uma “coisa nova” que a gente não gosta.

                    1. OK..(realmente fui eu que escrevi a frase)
                      Quanto ao ‘responder’ estava ‘implícito’ nas perguntas e agradeço as respostas!
                      Eu não ‘quero’ prisão em segunda instância, nós não queremos crimes mas se acontecerem, tem que haver punições senão…continuará como está: recursos perpétuos em liberdade até enésima instância, etc!
                      Se o stf criar uma coisa nova, quer dizer que ele pode criar(legislar? concordamos que não pode) e virar ‘lei’ e não podemos criticar?!?!
                      volto à questão que agora tornou-se afirmação:
                      Se o stf pode criar leis(sabemos que não) então são inúteis julgamentos (com condenações) em instâncias se eles podem reverter tudo(criando ‘coisa nova’)!
                      Vamos aguardar o final das votações sobre prisões em segunda instância no stf e ver o resultado da possível bagunça que será criada. ..
                      Agradeço! saudações, Danilo!

                    1. Eu também achei uma boa conversa Danilo, me esclareceu muito mesmo nas partes em que discordo.
                      Ressalto que é difícil encontrar alguém pra uma ‘boa conversa’ e me sinto gratificado.
                      (permita-me a mensagem)…que Deus te abençoe Danilo Ferraz Córdova, seja um lumieiro na escuridão.
                      Grande abraço! 🙂

  3. O pais pode estar destruído por culpa deles, com muitas mortes e prejuizos incalculáveis, sem contar os morais, mas eles (os de toga) ficarão agarrados nas letras frias (interpretadas ou mal interpretadas) da constituição. Vão fincar a bandeira da falta de bom senso até a morte (nossa e deles), mas a interpretação, para eles, das letras é pétrea. A vida não vale nada para eles. O que importa é o que está escrito ou o que eles julgam estar escrito. É revoltante o que está para acontecer.

  4. Temos que virar o país que cabeça pra baixo. #AcordaBrasil #STFEscritorioDoCrime #STFVergonhaNacional #STFGabineteDoCrimeOrganizado #STFChegaDeInjustica

  5. KKKKK a revolta explodiu no chile porque la nao engoliram a reforma da previdencia. So aqui no pais onde elegeram um chimpanze de EXTREMA DIREITA o povinho aceita ser ROUBADO NA APOSENTADORIA para que se continue a roubalheira dos politicos. Quebraram tudo na argentina. Quebraram tudo no chile. Aqui na POCILGA o gado analfabeto foi as ruas PARA PEDIREM PRA SER ROUBADOS. KKKKKKKKKKKKK

  6. Deu uma vontade de cantar: EU SOU O NEOLIBERAL / DO DOLAR A CINCO REAL / MEU VOTO FOI UM TIRO NO ESCURO / E AGORA ESTOU TAO DURO / QUERIA VIAJAR / MIAMI NAO DA / SO DA SE FOR DE BUZAO PRA PORTO SEGURO…

  7. E a revolta vai ser de quem, dos que votaram na MILICIA DO QUEIROZ??? Dos judeus que apoiam a EXTREMA DIREITA????? Deviam ter se revoltando antes com a mala do temer, com o laranjal do psl. Revolta seletiva? Vao lavar essa cara suja e mediocre de voces fascistinhas latino americanos kkkkk

  8. O CHILE ESTA EM CHAMAS PORQUE FORAM MEXER NA APOSENTADORIA DOS CHILENOS. AQUI O GADO INUTIL QUE ELEGEU UM CHIMPANZE DE EXTREMA DIREITA FOI AS RUAS FAZER PASSEATA PARA SEREM ROUBADOS. POR FAVOR, ROUBEM A NOSSA APOSENTADORIA. ESSA E A DIFERENCA.

  9. Será impossível aceitar que um bandido com vários crimes nas costas, preso, sairá escarrando na cara das vítimas…
    O gilmar mendes ofende juiz, e a União é quem vai pagar a Indenização por Danos Morais.
    DESCARADO.
    Até quando , catilina, vai nos impacientar? Velhaco.

  10. Constituição uma ova ! (2 , a Missão!)
    Uma ova mesmo ! Tem de respeitar a constituição mesmo , não é ? Ao pé da letra e ferrenhamente ! Certo? Mas não é essa mesma constituição que tb determina que o salário mínimo tem de ser suficiente pra uma família ter educação , saúde , e lazer ? Que todos são iguais perante a lei , que o estado tem de ser laico , etc etc etc? Então pq não se respeita todos esses quisitos com o mesmo empenho cobrança e rigor? É muito fácil, além de conveniente aos próprios interesses , soltar todos os níveis de bandidos , de colarinho branco ( os piores) , quando se está resguardado por salários altíssimos , segurança paga com dinheiro público, mordomias etc . O povo que se dane ! … … Inveja do Chile ! Tomara que esses ares cheguem aqui !

  11. Constituição uma ova ! (2 , a Missão!)
    Uma ova mesmo ! Tem de respeitar a constituição mesmo , não é ? Ao pé da letra e ferrenhamente ! Certo? Mas não é essa mesma constituição que tb determina que o salário mínimo tem de ser suficiente pra uma família ter educação , saúde , e lazer ? Que todos são iguais perante a lei , que o estado tem de ser laico , etc etc etc? Então pq não se respeita todos esses quisitos com o mesmo empenho cobrança e rigor? É muito fácil, além de conveniente aos próprios interesses , soltar todos os níveis de bandidos , de colarinho branco ( os piores) , quando se está resguardado por salários altíssimos , segurança paga com dinheiro público, mordomias etc . O povo que se dane ! … … Inveja do Chile ! Tomara que esses ares cheguem aqui !

  12. Se tivéssemos um mínimo de sangue nas veias o correto seria, pelas mãos do povo, através de muito sangue, remover na marra esses bandidos de toga do STF. Num primeiro momento seria um caos e a médio e longo prazo estaríamos fazendo um bem ao país. As mudanças ocorridas nas histórias do mundo e dos países foram sempre, e infelizmente, através do derramamento de sangue.

  13. Título irresponsável, ainda mais vindo de quem depende da Constituição para exercer com autonomia sua profissão. Ora, “se constituição uma ova” então “uma ova para o exercício da sua liberdade de expressao e imprensa”. Uma vergonha uma analise dessa vinda de um jornalista. Artigo típico da turma que pede “intervenção militar”.

    1. Primeiro, que não sou jornalista. Segundo, que o título refere-se exclusivamente ao texto; só um analfabeto funcional ou legítimo comedor de feno não compreende a ligação. Terceiro, quem pede intervenção militar são os adoradores de Maduro, Chávez, Fidel e outros trastes do gênero. Seria você um deles?

  14. Infelizmente, o STF pulou da balança e se tornou um partido político podre e suspeito, como outro qualquer.
    Aliás, desde o início do seu governo, o Lula dava mostras de se achar no direito de montar e comandar essa “Corte de Brancaleone” ao seu gosto, escudado no seu poderoso e temido Exército do Stédile.
    Ele demonstrou claramente isso quando, após nomear a maioria dos membro, não satisfeito e contrariado com o rumo dos trabalhos da Corte, passou a desmoralizar os ministros chamando-os de covardes.
    E nisso parece que o Lula tinha razão, porque o modo de julgar ações no STF até hoje passou a ser revestido do cúmulo de hipocrisia e faz de conta.
    E pelo jeito, a Coça do Lula produziu os efeitos, pois essa Corte de Batmans de araque demonstra não ter pressa alguma em encerrar as ações da lava Jato e sim eterniza-las discutindo constitucionalidade, sem entrar no mérito.

  15. Quando dois ministros, o causídico p.h.o.d.a dos tucanos e o amigo do amigo, mudam seu entendimento sobre o tema no justo momento em que seus padrinhos/parceiros/comparsas passam a ser presos ou investigados, podemos dizer com toda certeza: CONSTITUIÇÃO UMA OVA!! É frear a operação antes que os próprios nomes apareçam em alguma delação. Ps.: Um nome já apareceu, o que causou até censura de revista.

  16. O Estado de Minas publico um artigo excelente sobre a questão: O Uso da Hermeneutica para proteger bandidos. O artigo esgota a questão e diz tudo e mostra como o Supremo é o tribunal da bandidagem…

  17. Não precisa me chamar de ignorante, eu assumo. Mas não deixa de se emblemático ler aqui centenas de manifestações contra a existência mesmo do STF, STJ, Câmara e senado, não todas tuas, necessariamente.
    Eu me pergunto, esse mundaréu de gente é a favor da democracia? Ou se for possível explicar, qual democracia sem esses órgãos?

  18. Volta FMI!
    Enquanto o STF para e tenta cancelar o jogo examinando mais de mil vez o VAR Constitucional na tentativa de livrar a companheirada engaiolada, o otariado nacional fica sem saber o quanto de prejuízo os cofres públicos teve com a enganação da campanha lulista com o glorioso Fora FMI, que trocou juros baixos pelos juros do Banco Mundial.
    Ao que parece, isso também deixou muitos rastros que o STF insiste em não ver, pois foi de jatinhos em jatinhos que o quadrilhão e seus comparsas aterrizaram na Lava Jato.
    O Paulo Guedes precisa preparar com urgência um comparativo mostrando a evolução das diferenças dos juros entre os bancos e mostrar para os brasileiros, o quanto essa nova cultura do “liberou geral” impactou e na formação do quadrilhão e no índice do penta-trilionato de dívida externa.
    Essa informação é muito importante para a segurança econômica nacional e deixará uma lição ao otariado nacional, além de servir para se criar alguma lei que impeça aos políticos populistas presos ou soltos e ávidos pela volta ao poder, de “tornarem noutra” futuramente.
    Neste momento, o Paulo Guedes e o Bolsonaro têm uma grande oportunidade de esclarecer e se posicionarem claramente a respeito e se o governo atual seguirá ou não, devendo e buscando empréstimos no Banco Mundial.

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