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Justiça, sim. Justiçamento, não. Prisão preventiva não é arroz de festa; entenda

A prisão de Michel Temer parece ser mais um excesso, do que uma real necessidade, que deverá ser reformada pelas instâncias superiores

Moreira Franco e Michel Temer (Foto: Divulgação/Planalto/Google Images)

Inicio rendendo homenagem aos profissionais que trabalham ou trabalharam na operação Lava-Jato e seus desdobramentos, sejam Policiais Federais, Serventuários Públicos, Membros do Ministério Público e Magistrados, todos grafados, propositalmente, com letras maiúsculas.

Estas operações têm desmantelado quadrilhas de pessoas voltadas para os maus feitos, notadamente os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e etc., que antes passavam desapercebidos, como pessoas acima de quaisquer suspeitas.

Contudo, o fato de eu apoiar tais profissionais não os tornam imunes a críticas pelos excessos, porventura cometidos.

Tenho para mim, que a prudência é aliada da razão e o excesso faz pecá-la. E este excesso está ocorrendo com os exageros de prisões preventivas, corroendo as razões dos julgadores, como se a regra não fosse investigar, processar, condenar e só então prender o réu, mas, sim, prender, processar e condenar.

A banalização das preventivas trazem consigo, quase certo, a reforma da decisão que determinou a segregação antecipatória do indivíduo da sociedade, caindo em descrédito o próprio Poder Judiciário. Lado outro, a medida mais gravosa deve ser revestida de necessidade extrema, já que o próprio ordenamento jurídico processual penal, em seus Artigos 319 e 320, permite medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

Não se pode perder de vista, que a regra constitucional é que “ninguém será considerado culpado até que a sentença penal transite em julgado”, hoje mitigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de segunda instância.

Sem estas observâncias, data vênia, o Juízo da 7 ª Vara Federal da Comarca do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva de 10 pessoas, entre elas o ex-presidente Michel Temer, por fatos, segundo consta na decisão, ocorridos bem anteriores a assumir a Presidência da República, a exemplo do projeto Angra 3.

Não estou a defender se houve ou não crime de corrupção por parte dos réus, certo que a leitura feita foi apenas da decisão judicial, e o procedimento investigatório contra Michel Temer está ainda em fase embrionária, não sendo sequer citado como réu para produzir sua defesa, em obediência ao sagrado direito da ampla defesa e do contraditório.

O Estado Julgador não pode ser conivente aceitando todos os pedidos de prisões preventivas do Estado Acusador, pois este, representado pelos doutos membros do Ministério Público, são partes na relação processual penal.  O exame deve ser precedido de uma análise criteriosa, dentro dos parâmetros legais da extrema exceção da medida, com a observância se os investigados correm o risco de voltar a delinquir, das provas suficientes da existência do crime, indícios de sua autoria ou impedir a instrução do processo, como garantia da ordem pública. E, mesmo assim, se não for cabível a sua substituição (prisão preventiva) por outra medida cautelar prevista no Código de Processo Penal.

Não se pode decretar preventivas, restringindo o bem maior, a liberdade, para satisfação popular ou diminuir a sensação de impunidade, divorciando-se do ordenamento jurídico.

Apenas a título comparativo, no caso do Mensalão, outro divisor de águas contra a corrupção, o STF não decretou nenhuma preventiva e condenou quase 40 réus. Da mesma forma, o ex-presidente Lula não teve sua prisão preventiva decretada, sendo condenado em dois processos.

A banalização das preventivas somente traz descrédito ao judiciário, em jogo de prende e solta, deixando transparecer uma disputa de poder entre o primeiro grau e instâncias superiores.

Dr. Bady Curi Neto

 

Por: Bady Curi Neto, professor, ex-juiz eleitoral do TRE-MG, advogado e fundador do escritório de advocacia empresarial que leva o seu nome.

Leia mais.

Ricardo Kertzman

View Comments

  • Prezado Bady, o vampiro merece muita cadeia, mas tenho que concordar contigo, pois se o Ladrão Vagabundo 9 Dedos só foi preso após condenação, ao Mordomo também deveriam dar igual tratamento.
    Por exemplo, tudo que a esquerda sempre pediu para todo o tipo de bandido no país, também deve ser dado aos assassinos de Marielle. Ou os direitos são apenas para os vagabundos que a esquerda escolhe?

    • Não tiro uma virgula. Perfeito. Se o Lula foi preso só depois da 2a condenação e mesmo assim depois de muito teatro, ameaças por parte da militância e do próprio, Temer também deve merecer o mesmo tratamento respeitoso e justo das autoridades. As evidencias contra ele são robustas. Sendo condenado merecerá cadeia da mesma forma que LULA, não se tem dúvida, mesmo que Temer tenha sido infinitamente melhor do que sua antecessora e tenha feito mais pelo país. Fico sem entender como pode certos politicos terem tudo para se eternizarem na história de forma positiva na politica do país e jogam tudo no ralo por uma ambição desenfreada e na certeza da impunidade. Principalmente estes três Lula, Aécio e Temer, tinham tudo e hoje não tem nada, saem pelas portas dos fundos da história.

    • A principal finalidade da pena é persuadir os demais a não cometer o mesmo crime.
      Assim, a preventiva é perfeitamente desejável.
      Qualquer oposição a isso mostra a contaminação ideológica no modo de pensar, que lhe foi imposta pelo criptocomunismo.

      • Marcelo,
        sem oposição a esse modo de pensar onde muitos o apoiam e até eu apoio, acrescento que seria melhor a reposição dos roubos, deixar o criminoso livre, pobre e sem nome limpo para nunca mais poder ter cargo político ou público e não ele 'preso' continuando com os bens roubados e a família usufruindo dos roubos.

        • Sopinhaaaaaaaaaaaaa, é você mesmo? Parece que uma leve brisa benfazeja começa a arejar suas idéias. Alvíssaras, praz aos céus, que assim seja!
          Mas, repara bem. Enquanto falas de medidas adequadas e justas, neste momento, muita gente se esbalda, se refestela, em balneários e outros sítios atraentes a pão de ló, como se dizia antigamente, usufruindo de grana obtida ILICITAMENTE e lá estão porque aceitaram tecer a trama das delações - segundo o modelo adrede traçado e concertado pelos procuradores e certo juiz - para encarcerar uma pessoa contra a qual nada se provou.
          Observe que esse esquema tem um círculo menor. O bombadão Bretas muito fez para ajudar o Governador eleito do RJ, fato que tem passado sem maior destaque em face do círculo dos horrores da turminha que tanto quer a grana da multa da Petrobras. Eles gostam mesmo é de poder e da bufunfa.

  • Para uma acusação de roubo dos cofres públicos num montanhão de R$ 1,8 bilhão e coisa de deixar o Lula e seus filho fenômeno, de boca aberta.
    Aliás, só por esse recorde ele já mereceria ser solto, né Gilmar?
    Fazendo as contas.
    R$ 1.800.000.000,00 corresponde a um milhão, oitocentos e oitenta salário mínimos.
    R$ 1.800.000.000,00 corresponde em média, a nove milhões, seiscentos e vinte seis mil bolsas famílias. O gasto mensal com esse benefício é de R$ 2.636 bilhões.
    A ser verdade o afirmado pelo MP, uma só pessoa ficou com o bolsa família mensal de 9.600.000 de beneficiários, ou seja, 5% da população do país.

    • Juca,
      o pior não é 'só' desviar R$ 1.800.000.000,00 e ficar com parte dele.
      Parece que a meta de ladrões é acumular não se importando com a quantidade, com o prejuízo alheio e muito menos com o caráter.
      Pra que alguém precisa de tanto dinheiro se não usufrui e ainda quer mais???

      • JLT,
        Você tem razão.
        Esses ladrões engravatados assaltam bilhões dos cofres públicos com a mesma volúpia que saqueadores de cargas tombadas em acidentes nas estradas.
        Membros do grudento clube de parasitas da política sediado no MA, filial em AL e sucursais por todo o país, nunca tiveram compromisso algum com o desenvolvimento da nação e ainda se acham imunes ao banho de sol carcerário.

  • Opinião todos podemos ter e expressá-las, também, é um direito de todos, mas criticar a decisão do juiz baseado apenas em "suposição" do que seria o correto ou, pior ainda, se deixar levar pela avalanche de críticas dos "contratados" pelos criminosos que querem vencer pelo cansaço da eterna negação não é boa atitude.
    Antes de criticar o juiz que decretou a prisão , procure ler, também, a peça que o motivou a fazê-lo e não somete passe os olhos sobre uma rápida figura do mandado que as tvs mostram ...os autos somam mais de 5000 páginas e essa volumosa coleção forneceu os elementos de convicção para que o juiz decretasse a prisão ...simples assim ...Criticar sem conhecimento de causa é ser leviano!!

    • Claudio Parrela Tostes,
      Se vc leu o artigo incio elogiando o trabalho de todos na Lava jato e seus desdobramentos. Alem do mais faço referencia que não conheço os autos do inquérito, mas li a decisão que determinou a preventiva em sua integra, não a figura do mandado como alegado em seu comentário. A critica é a decisão e não a pessoa do magistrado, assim como o excesso de preventivas (leia o artigo). Se decisões não fossem sujeitas a criticas, no campo da ideias e discussões jurídicas não haveria recursos. Me parece que leviano é seu comentário e não o artigo.

      • Esclarecendo: LEVIANO (... aquele que julga ou procede irrefletida e precipitadamente, ou que age sem seriedade)...De fato se aplica a essa sua atitude de criticar a decretação de prisão sem conhecer os elementos que a "motivaram".

        ..Sim todas as decisões devem estar sujeitas a críticas, mas censurar e dizer que prisão preventiva e temporária não é arroz de festa e sugerir que tal prisão está no contexto de uma suposta "banalização das preventivas ..." " é ridículo de sua parte. Você foi LEVIANO !

        Ao criticar a prisão decretada por um juiz sem conhecer os elementos que formaram a convicção dele você está sendo LEVIANO...simples assim !!

        Ao iniciar seu texto pretendendo apoiar a operação lava jato para logo em seguida destilar sua perfídia você está sendo hipócrita, além de falso.

        Ou seja, você conseguiu num único texto demonstrar que além de LEVIANO, também tem essa tendência desonesta de valer-se de ardis com hipocrisia e sofismas para iludir e enganar.

        Só nos resta saber se o faz de graça ou mediante algum tipo de compensação !!

        • Claudio Parrela Tostes

          Examinei a decisão e disse que não conhecia todo o teor do inquérito, mas a decisão que determina a preventiva tem que ser clara pela a motivou, sob pena de claro cerceamento de defesa e ao principio do contraditório. Voce recorre da decisão e não do inquérito. Veja seu leviano que vc não apresenta razoes em seu comentário, só ofensas, próprias de quem não sabe o que fala ou não tem honestidade intelectual. Caso provado, processado e condenado, o corrupto tem que ir para a cadeia. A decisão do TRF 2 corrobora meu artigo. Boa Noite Leviano

    • Bodero,

      Artigo chapa branca? A posição é clara quanto o excesso de preventivas e a não utilização de medidas outras previstas no 319 e 320 do CPP.

      • Se estão usando as preventivas desde o início da operação, por que mudar agora? Por quê está incomodando agora e não desde o início?

    • Bordero.

      Entro agora no blog e leio o artigo do Dr. Bady Curi Neto. Nao sei se o articulista é puxa saco de ministro como vc disse, mas sei que vc deve puxar carroça. Chapa Branca, seu jegue, é quem não se posiciona. O cara mete o pau na prisão preventiva e vc diz que ele é chapa branca? O que tem a ver o artigo com Ministro? Vai comer capim.

  • Boa noite,
    Não concordo pois se há provas para prender não tem que ficar esperando 20 30 anos para prescrever o crime, isso é o que quer o pt. Abracço...

    • Welington P. O

      O fato é que o processo nem começou, esta na fase investigatória. Temer sequer foi denunciado.
      O Processo do Lula nao teve preventiva, ele foi condenado e preso, e não houve prescrição.

  • Disse tudo ! E o pior prender o suspeito ,com estatégia de milicianos ! Fechando o carro no meio da rua e dando ordem de prisão ! Sujeitos estes , que não estavavam armados , não estavam com malas de dinheiro e nem em rota de fuga ou resistindo a qualquer interrogatório ! Quem sabe como agia a Guestapo entende que hoje em dia no Brasil , todo cidadão está sujeito a abordagens arbitrárias assim no meio da rua ! Prende-se primeiro preventivamente , sem data de soltura , criam-se as provas e depois só não mandam para câmara de gás porque ainda estamos num regime que se parece democrático !

  • Para esse Ricardo Kertzman, se fosse o Lula poderia prender, outros têm que dar tratamento especial.....é visível que esse cara é seletivo e não raciocina. O próximo é seu amigo Aecio.

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