Há um engano sendo transmitido pela imprensa à população: Não venceu o Senador Aécio Neves. Venceu a Constituição.
Por: Bady Curi Neto∗
O STF decidiu no dia 11 deste mês de outubro, em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Poder Judiciário não pode afastar parlamentares de suas funções sem submeter a decisão, no prazo de 24 horas, à sua casa congressual, conforme artigo 53, § 2 da CF/88, que assim preceitua:
-Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
A discussão se deu na ADI promovida por três partidos políticos que asseveravam a necessidade de se conferir intepretação conforme à Constituição aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, que tratam, respectivamente, da prisão preventiva e de medidas cautelares diversas da prisão, a exemplo de obrigar o indivíduo ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalhos fixos (inciso V, art. 319 do CPP).
Por evidente, a matéria teve como pano de fundo as medidas cautelares impostas ao Senador Aécio Neves, pela 1ª Turma do STF, baseadas no artigo 319 do CPP, que o afastaram de suas funções parlamentares. Aqueles que defendem o entendimento da minoria, o fazem ao argumento de que as medidas cautelares do art. 319 do CPP são diversas da prisão, conforme preceituado em seu caput.
A meu sentir, assim como a maioria dos votos, me parece ser mais um jogo de semântica, em se tratando de parlamentares, dotados de imunidade formal, certo que a Constituição veda expressamente a prisão de parlamentar, excepcionando flagrante de crime inafiançável, submetendo o processo à casa legislativa respectiva, o descumprimento a qualquer medida cautelar levaria como consequência a prisão preventiva, que é vedada constitucionalmente.
A imunidade parlamentar tem como objetivo a garantia e o respeito ao Congresso Nacional, pode-se dizer à democracia, para que seus membros (eleitos pelo povo) possam exercer suas funções sem violações ou abusos por parte do Poder Executivo e Judiciário, daí a imunidade esculpida no artigo 53 §2 da CF.
Ora, se há vedação expressa na CF/88 de prisão provisória ou preventiva de deputados e senadores, com intuito de garantir o livre exercício da atividade parlamentar, não faz sentido que uma norma infraconstitucional infrinja a imunidade constitucional por vias transversas (se o mais é vedado, o menos também o é). As normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da lei maior, e nunca ao contrário, é curial.
Por outro lado, a exceção se dá na hipótese do parlamentar ser preso por crime inafiançável (não pode o sê-lo por qualquer tipo penal), devendo o processo ser submetido a sua casa congressual, no prazo de 24 horas, para o controle político, que poderá, inclusive, tornar insubsistente o fragrante, caso assim entendam, evitando afastar o legislador de suas funções antes do trânsito em julgado do processo. Assim, medidas cautelares que afastam o parlamentar de suas funções, direta ou indiretamente, devem obedecer ao mesmo procedimento.
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E porque nao foi esse o entendimento quando afastaram delcidio? E olhe q o crime dele era de menor ofensividade q o do aecio , ne? Mas a seletividade do supreno assusta, e ainda teve o voto patetico daquela escrota da carmem lucia....
Eduarso, vc está equivocado, no caso do Delcidio este foi o procedimento, inclusive com votação aberta pelo Senado, por determinação do STF, sendo que o Parlamento convalidou a prisão em flagrante.
Mas delcidio fio preso em flagrante e teve o mandato cassado pelo stf ( teori), enquanto aecio teve prisao recusada e autorizacao para cobtinuar no mandato...
Quem não respira e o povo brasileiro que vê o dinheiro dos seus impostos indo pro ralo da corrupção. Enquanto isso esses malditos governantes colocam a culpa da crise na conta da previdência e nos servidores públicos. O Brasil vive uma democracia disfarçada e mentirosa, onde o povo escolhe aqueles que vão subtrair seus impostos, direitos e dignidade de 4 em 4 anos. O voto não pode ser pretexto pra práticas imorais e nem a CF 88 pra defender parlamentares que cometem atos imorais. O Brasil é uma Republiqueta do Capeta!
Prezado Sergio, concordo em parte. O respeito a Constituição é que levará o madurecimento da democracia. Temos nossa parcela de culpa, afinal quem colocou estes corruptos no poder fomos nos, através do voto.
Discordo dessa tese. Se não fosse Dilma, seria Aecio... Justamente porque o judiciário tem se mostrado inepto que a corja segue impune. O TSE deveria coibir candidatura de pessoas suspeitas...
Resumindo: Os membros do congresso nacional podem cometer atos de corrupção...desviar dinheiro público... receber propinas para votar projetos de determinados seguimentos.. podem fazer o diabo a quatro porque eles mesmos que devem decidir sobre isso... afinal.. tais crimes não são inafiançaveis.
Renato, a intenção desta imunidade, assim como há em outros países, é que o parlamentar pudesse ter a liberdade de seus atos, podendo falar de outros poderes com maior independência, infelizmente, no Brasil, tenho que concordar com seu argumento. Talvez a solução seria a maior celeridade no processamento e julgamento destes casos pelo STF. A imunidade é contra a prisão, mas não quanto ao processo.
Daria para esclarecer por que a Ministra deu um voto oposto em 2006. Sou leigo.
http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/963_carmenlucia.pdf
Ou se quiser: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/10/15/por-aecio-carmen-lucia-ignorou-carmen-lucia/
Quando o PT defendeu o respeito à constituição, o bloguista disse que a primeira turma e o PT estavam errados. Agora que o pleno do STF decide em coerência com a nota do PT, o bloguista diz que a decisão está correto. Trata-se de mais um expoente desonesto e incoerente.
Nietzche era letrado, um gênio. Sabia distinguir os autores de um artigo. Saberia também, se estivesse vivo, que, assim como não existe verdurista, carteirista, pedrista, igualmente não existe bloguista. Mas o original se foi; restou isso aí!
Você bloguista, é um covarde, por trás de interesses escussos de um uma imprensa inescrupulosa. Ja que publica essas matérias, e diz que não é sua. Assuma, sob pena de ser excluido desse jornalzinho. Quem promulgou essa bosta de constituiçao? Foram os politicos. Porquê não sugere mudar essa bosta, ao defender ladrão como esse aecio ( minúsculo mesmo). Em tempo: o PT é um lixo mas aecio e sua turma, fari nha do mesmo saco, e não tem como mudar, já ouviu falar das mortadelas do PT? O PSDB FAZ A MESMA COISA, só que paga em dinheiro para os pobre coitados.
Hoje soltaram os jumentos do curral, viu?
É blogueiro, ô comedor de alfafa! Não existe bloguista. Ou você já viu algum pedrista ao invés de pedreiro?
Ah, adorei a frase "assuma, sob pena de ser excluído". Pô, como é que você irá fazer isso, hein, orelhudo dos quatro apoios?
Outra coisa, volte para o supletivo que cursou e aprenda ao menos a diferença entre por que e porquê. É o básico dos básicos. Tipo segurar os talheres adequadamente, sabe? Aposto que você é daqueles que corta um bife como se estivesse serrando uma árvore. Isso quando não parte para os dentões mesmo, hehe
Volte amanhã e lhe dou mais umas chicotadas no rabicó!
Liga não Ricardo, é só o que pensa um 'comentareiro'
Gal, O Blogueiro não é covarde, tanto que coloca a cara a tampa para artigo de minha autoria e nem sempre concorda com minha opinião, mas faz de seu espaço um local democrático. As lei não podem mudar ao vento da crise, temos é que aplica-la com o rigor e julgamentos céleres. Se hoje fizéssemos uma pesquisa, por exemplo, a pena de morte passaria, o que acha? A constituição não pode ser rígida a ponto de engessarmos e nem flexível de mais, como maria-mole na mão dos politicos, que nos elegemos.
só se for a tampa de panela!
Hoje o blog está 'curtural' : Gil, Betânia, Nietzs che guevara...será que aparecerá mais algum? ahhhh sim, o cidrac.
tá um circo dos horrores
Olá Sopinha, meu nome é melífluo heim, não é que eu queira me "gambar", mas outra conclusão não ha. Ou você virou meu fã?
Agora você RICARDO KERTZMAN, deveria responder com educação e preparo, acabou se colocando muito abaixo do seu crítico. Me desculpe, mas se não aceita crítica, esse não é o seu lugar.
Peraí!!!! O blog é meu e aqui não é o meu lugar??? Tindi nadica de nada. Será que não é o contrário? Aqui, já que não gosta do meu comportamento, talvez não seja o SEU lugar.
Independentemente da habilidade textual do leitor, acho que o questionamento é válido. E mesmo que o texto postado não tenha sido produzido por você, dono do blog, muito provavelmente ele reflete a sua opinião pessoal. A questão é o tratamento diferenciado que tem sido dado ao senhor Aécio Neves. Para determinados políticos cabe o justiçamento clamado pelas redes sociais... Mas para outros (como Aécio) devemos observar a Constituição. E a coerência onde fica?
O dono do blog tem opinião própria, assim como o autor do texto. Quem reza pela cartilha alheia usa vermelho e só sabe dizer: e o Aécio?
Liga não Ricardo, é só um palpite de um 'Nietzs che guevara'.
Sério que sua resposta é esta? Sério que você não sabe a diferença entre blogueiro e bloguista?
Difícil dilema de quem sempre foi "anti-petralha" e dói se reconhecer um "Aecista". Palavras que não existem mas que já passearam por aqui.
ps1: te chamar de "bloguista" foi uma tentativa de elogio que o "blogueiro" não entendeu.
ps2: pedrista é um negociante de pedras preciosas e semi-preciosas.
ps3: também acho que abriram as portas do curral virtual, pq tem muito analfabeto digital se achando "letrista"(a propósito, a palavra letrista existe e quem não for jumento, vai entender que fiz um alusão bem humorada a "letrado")
Ok então comentareiro!
Acho que voce não leu os artigos que foram publicados. Quando a primeira Turma decidiu por 3 votos a 2, a respeito da Cautelar, escrevi contra a decisão e agora defendo a mesma opinião que saiu vencedora no julgamento. O respeito irrestrito a Constituição é que permite o amadurecimento da sociedade democrática. Importante ressaltar, que o Ricardo, titular deste blog, tem as suas opiniões e eu as minhas, e mesmo que as vezes contrárias, nunca cerceou minhas manifestações. A democracia se faz com respeito as ideias divergentes e não na intolerância.
qual a moral que tem um partido que aderiu alegremente as piores praticas da politicav e vque se negou a assinar a constituição tem para veinvidica-la a seu favor?? HIPOCRITAS!
Muito bem lembrado!
Quer dizer então que roubar o dinheiro público e tramar o que quiser nos bastidores da política e fazer a farra com o dinheiro público, receber propina ops quer dizer, exigir propina isso sim é a Vitória daconstituição, um bandido que rouba o dinheiro do povo................................................................... como diz o Datena uns dias atrás, o que deveria ter na constituição, era o seguinte...... o político que for pego em corrupção, roubando, fazendo o que quiser com o dinheiro público, deveria ser executado em praça pública e a familía do mesmo pagar a bala, fazem o que quer, roubam, e ainda vem falar que foi a Vitória da constituição que defendeu o Aécio, a única Vitória que deveria ter nesse país, era expulsar e exilar esses políticos em uma ilha deserta, e mesmo assim seria uma desonra para os animais que vivem nessa ilha, conviver com corruptos, ladrões, perderam todos os sentidos da vergonha na cara, vocês da imprensa, deveriam era estar a favor do povo e contra esses políticos, essa matéria é a favor do Aécio, não tem outro sentido isso, me desculpe, mas falar que a foi a Vitória da Constituição, falta de vergonha na cara isso aí, Vitória de quem rouba e desvia dinheiro público, VERGONHA
Vamos externar nossas indignações com algo factivo, vc acredita mesmo que uma proposta desta passaria? Claro que não. O que devemos é aplicas as leis regentes e dar mais celeridade aos processos que envolvam corrupção
É necessário urgentemente rever-se a constituição brasileira ... pois ela rouba a moral e dignidade do povo brasileiro !!!
É preciso aplica-la com rigor. O povo ten que entender que o voto é o maior execício da cidadania e dignidade
Ainda bem que existe alguém como você, que não faz parte do povo, mas pode ensinar aos reles mortais o que fazer!
Ricardo shitsman você é apenas um louco, um mentecapto, um doente mental. Você é a caricatura perfeita dessa elite brasileira de 5ª. Ganhou a constituição! Que constituição?
Mais um burro que não sabe nem ler o nome do autor. E esse aí sequer sabe escrever Johnson corretamente. Haja capim para alimentar essas mulas!!!
Me desculpem! Escrevi seu sobrenome incorretamente. Dá próxima acerto sr Ricardo Scatman.
"Dá" não, jumento! "Da". Dá com acento significa dar alguma coisa. O furico, por exemplo!!!
Vocês da elite das bananas são mesmo desprezíveis, sempre se utilizando do português ( língua dos burros e lavadores de prato da Europa) para se manterem no poder e justificar o injustificável. O mesmo Português e portugueses que iniciaram essa shit da América latrina é essa constituição bananeira. O teclado do celular pode até nos levar aos erros mas seu Papinho de boteco, it's over! Vá procurar um analista, quadrúpede!
apelou, perdeu!!
p.s.: o Johnson continua errado!!! Cê é burro no Português e no Inglês, credo!!!!!
Olá Inundado, quando o senador Delcídio do Amaral foi preso o Supremo Tapetão Federal seguiu sua pachorrenta rotina, mas quando o senador mininu, foi apenas afastado do cargo e proibido de ficar à noite no Baixo Leblon, conversando com sua turma do vocabulário mermão, caraca, perrengue e que tais, o STF se reunião durante mais de DOZE HORAS e afirmando que o azul é verde, que o marrom é branco, que não ha força gravitacional, que rabo de bezerro cresce para cima até que a presidente -, aquela que para ser ruim tem de melhorar muito -, se acovardou e não teve coragem de redigir o acórdão, mas com o só objetivo de tratar diferentemente os iguais, dois senadores. Sim, com o agravante de o mininu ter sido pilhado na prática direta de crime enquanto o outro senador não sofreu o flagrante.
Tudo isso na semana que a polícia e o judiciário paulista, a serviço do picolé de chuchu, invadiu a casa do filho de Lulinha Paz a Amor a pretexto de encontrar droga. Nada de ilícito foi encontrado em suas duas casas. Restando, perpetrado, mais um abuso ESCANDALOSO e que se junta a tantos outros contra o PT e contra a cidadania, coisa, muito pouco divulgada na imprensa e em blogs serviçais ao atraso e ao obscurantismo.
É tudo tão claro e cristalino, não perceber é incipiência mental; não se indignar é querer levar vantagem e servir à elitizinha rapinosa e extrativista. Comigo não, violão.
Esqueça o Aécio e comece a se preocupar com o Anastasia e o Bolsonaro. São esses que vão lhe fazer raiva e te deixar indignado. Procura seu médico, explica isso pra ele e peça para aumentar a dose do remédio.
O Inundado de esquecimento há diferenças fritantes entre os dois casos, no caso do Delicio o Ministério Publico pediu a prisão em fragrante e apos o seu deferimento o processo foi mandado para o Parlamento, para que os senadores fizessem seu exame, prevalecendo a prisão. No caso do Aécio o processo não foi nem denunciado, estando n fase embrionária da investigação,
Inundado de esquecimento é muito boa. Hahahaha. O esquecimento dele é seletivo, dr. Estamos acostumado ao militonto e black bobo, proferindo essas bobagens em série. Ele é um bobo serial.
CIDRAC. A polícia não encontrou droga na casa do filho do tal lulinha paz e amor, porque ele tinha saído, logo a droga não estava em casa.
Hahahahahahaha. Ótima.
O Casal aí é pura contradição igual a Ministra Carmem, esse voto dela é de 2006 quando o STF mandou prender um deputado estadual corrupto, pego com a boca na botija e ele veio com essa história de imunidade e independência dos poderes, “Imunidade é prerrogativa que advém da natureza do cargo exercido. Quando o cargo não é exercido segundo os fins constitucionalmente definidos, aplicar-se cegamente a regra que a consagra não é observância da prerrogativa, é criação de privilégio”, vocês opinam ao sabor e de acordo com vossos interesses.
Onde leu isto?
Concordo com a grande maioria dos posicionamentos do seu comentário Hiago, em destaque iniciando em 'imunidade' até 'privilégio'.
Muito lúcido, muito bom!
Pimenta no olho dos outros é refresvo. Blogueiro dr merda.
o dr ou o blogueiro é merda? Se for o doutor, ele que se defenda, kkkkk