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STF e Renan Calheiros: A Corte acertou

O Direito, como sabido, não é expressão matemática ou ciência exata, mas acima de tudo dialética na interpretação e alcance da legislação posta. Daí a dificuldade do leigo em entender opiniões de juristas e interpretações divergentes da lei sobre a mesma situação fática.

Dr. Bady Curi Neto

O Colegiado permite que os julgadores examinem a questão posta a julgamento, de acordo com a consciência e ciência jurídica de cada indivíduo, resultando, em tese, na aplicação da melhor interpretação, o arcabouço jurídico para o caso concreto.

Acompanhou-se, esta semana, a decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio determinando o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado por ostentar a condição de réu no STF e estar na linha sucessória da presidência da República, o que, segundo seu entendimento, seria incompatível.

O Senador escusou de receber o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem até que o Colegiado pronunciasse a respeito da matéria, o que levou à indignação de todos os Ministros do STF e da população em geral, chegando a se falar em crime de desobediência. Neste aspecto há de serem observados dois pontos:

Primeiro: O Vice -Presidente do Senado desmarcou todos os trabalhos daquela Casa Legislativa até que o processo fosse julgado pelo Colegiado, demonstrando claramente que Renan não praticou nenhum ato da presidência, talvez instruído por seus advogados. Portanto, não houve descumprimento à ordem efetiva do Ministro Marco Aurélio, mas, sim, um desrespeito ao STF, incompatível para a postura de um Senador da República.

Segundo: O não recebimento do Oficial de Justiça não implica que a ordem não estivesse valendo; poderia o Meirinho ter certificado, em seu mandato judicial, a escusa do Senador e ter dado por intimado da ordem devido à sua fé pública. Isto acontece corriqueiramente nas lides forenses.

Por estes dois pontos, observa-se a deselegância de Renan ao aviltar uma ordem da Justiça, mas não constitui crime.

Ultrapassado estes “pormenores”, entendo acertada a decisão do colegiado do STF, que referendou a decisão monocrática em parte, para que aqueles que estejam na linha sucessória da presidência da República não possam exercer o cargo majoritário, mesmo que interinamente, acaso ostentem a condição de réu perante a Suprema Corte.

Isto porque, em se tratando de infrações penais comuns, o artigo 86 da Constituição Federal diz que admitida acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será submetido ao julgamento perante o STF. O parágrafo segundo, do mesmo dispositivo, prevê que o Presidente ficará suspenso por 180 dias e, caso o julgamento não seja concluído, cessará seu afastamento, sem prejuízo do prosseguimento da ação.

É de se notar que o impedimento do titular do cargo majoritário é temporal, não implicando em perda do mandado, apenas na impossibilidade do exercício de suas funções. Com isto, o Constituinte quis preservar a respeitabilidade das instituições republicanas, obrigando maior rigidez moral no exercício das funções do cargo de Presidente.

Frise-se que não há dispositivo constitucional que impeça um Senador da República de exercer a função de presidente de sua Casa Legislativa por passar a responder processo penal na corte maior da Justiça. Ao afastar um Senador da Presidência do Senado, com a devida vênia, estar-se-ia o Judiciário imiscuindo na função de legislador, desrespeitando, com renovada vênia, uma norma maior, que é a divisão e a independência entre os poderes.

Poder-se-ia argumentar, que também não há vedação expressa na CF para que o Presidente do Senado, na condição de réu, venha a substituir o Presidente da República. Porém, neste caso, a interpretação é logica e sistemática dos artigos da Constituição Federal. Como visto, a própria Carta Magna determina a suspensão do Presidente da República de suas funções, no caso de vir a responder processos no STF. Não poderia seu substituto, mesmo que eventual, ostentando a mesma condição de réu, exercer as funções da Presidência. Acaso permitido, seria um contrassenso, pois o eventual substituto teria maiores prerrogativas que o titular da cadeira presidencial.

Por último, importante destacar que a decisão monocrática ou do Colegiado tem o mesmo peso para seu cumprimento e efetividade. O que revoga decisões judiciais são recursos jurídicos e não desrespeito e indignação pessoal.

  • Por Bady Curi Neto, Advogado, Ex-Juiz Eleitoral do TRE-MG e Sócio Fundador do Escritório de Advocacia Empresarial que leva seu nome.

 

Ricardo Kertzman

View Comments

  • Prezado Bady, o que se discute não é o mérito do julgamento realizado, mas sim como foi feito. Um acordo muito mal tecido. Que evidencia um tapa na cara de toda a sociedade com um sujeito da envergadura do Presidente do Senado da República que nega-se a assinar um mandato de intimação. Isso coloca o Brasil como uma republiqueta de bananas, tanto os que administram, quanto os que são nativos daqui e os que deveriam promover a justiça. Fico receoso de usar o produto (fruta) como referencial para designar ato de tamanha repugnância.

    • Prezado William. inicialmente obrigado pela leitura e comentário sobre o artigo. Concordo com sua opinião, o fato de um Presidente de um dos poderes da República escusar-se de assinar uma intimação judicial é lamentável, absurdo e demonstra o total desrespeito com o poder judiciário e as instituições democráticas, o que demonstra que não esta a altura do cargo que ocupa.

    • Neste caso, a "asneira" não foi do blogueiro, mas, sim, de um excepcional advogado. Agora, é curioso eu ter tantos leitores, funcionários públicos do TRF1, me acompanhando e me criticando. Na boa, "sem ofensas", como diria minha filha de dez anos, deve estar faltando serviço por aí, viu? Haja tempo livre para ficar na internet à toa!!!

      • Tem de se reforcar que o absurdo nao foi a decisao. O maior absurdo foi o renan ainda estar la. Esta seria a manchete. Apesar de td renan o poderoso manda no Brasil. pais de gente sem vergonha...

        • Leonardo Lima, comungo com sua opinião, mas enquanto não fizermos uma reforma seria Eleitoral o povo vai continuar elegendo pessoas daquela estirpe.

    • Gustavo:

      Bom, nós estudantes não queremos mais Partidos Tipo PT…
      Veja aqui a história de um chinês que nasceu com uma “mutação” nos olhos, cujo nome é NONG YOUHUI. Uma bela metáfora, inteligível:

      Ele enxerga no escuro e os olhos brilham. Um fenômeno!

      Para confirmar as afirmações do garoto, os médicos fizeram um teste de leitura no escuro, o que Nong Youhui tirou de letra.

      Deveria trabalhar para o Moro à noite, próximo a Sede do PT, onde durante a escuridão da madrugada e o silêncio da população adormecida, os RATOS agem com maior rigor e com desfaçatez. rsss.

      Bom…, Vejamos o PT (os puxa-sacos DIURNOS):

      Durante o dia, vá a casa de seus amigos professores da Universidade. Das Humanas (em que sou formado). Encontre no restaurante seus colegas artistas, músicos moderninhos cancioneiros, amigas atrizezinhas de teatro… Marque uma janta… Com os INTELECTUAIZINHOS…

      Você, com grande chance estará diante de in-te-li-gen-tinhos!!

      Eis:
      OS INTELIGENTINHOS do PE-TIS-MO, da Sociedade Civil — estudantes, professores universitários, jornalistas, cineastas, artistas, blogueiros, cantorzinhos tipo Chico BUARQUE etc.

      Nesse JANTAR DE INTELIGENTINHOS faça o seguinte:
      «Chegue num jantar de inteligentinhos e, por exemplo, defenda a LAVA-JATO ou o IMPEACHMENT. Haha. Você vai ver o que vai acontecer com você, né? Vão olhar torto pra você achando que, de repente, você é dono de um banco, alguém assim! E não alguém que trabalha para sobreviver e, por isso, sempre desconfia de quem não o faz.

      Outros inteligentinhos:

      Além de REQUIÃO:
      Haddad (intelectualzinho unidimensional uspiano);
      Coração Valente;
      KLEBER MENDONÇA FILHO;
      João Santana;
      Ciro Gomes, sem dúvida! Do PDT. etc. etc. etc. etc. etc.

      • Concordo, os ditos intelectuais de esquerda colocam a causa acima da moral, defendendo o indefensável, como se os meios justificassem os fins.

    • Gustavo, que bom que as asneiras que publico te diverte, a melhor maneira de apreender alguma coisa é quando ela nos faz bem.

  • Discordo. Preceito básico: a opção da escusa se estende a todos os brasileiros? Quem deveria dar exemplo? A intenção ética precede a lei. Como faremos para questões em que não há balizamento jurídico? Creditaremos a inércia a ausência de lei?

    • Willian,
      A opção da escusa é sim de todos os brasileiros, por isso o oficial de justiça é dotado de fé publica para certificar e da por intimado a pessoa que se nega a postar a assinatura na contra-fe da ordem judicial. O absurdo é um Presidente do Senado se prestar a "desserviço" desta natureza.

  • Interessante sua análise, e bastante técnica, mas neste caso acho que estamos falando de moral e ética. O referido já citado em várias investigaçōes e o STF ja ter 6 votos contra esse procedimento, nos dá margem segura para destituí-lo independente da razão jurídica. Lembre-se que Al Capone foi preso pelo imposto de renda...

    • Concordo em parte, por mais que queiramos ver Renan afastado do poder, não podemos rasgar a Constituição para isto, se não coitados de quem busca a justiça e não tem a lei para lhe socorrer, acaso fique na subjetividade do julgador. Acho que, a exemplo de Al Capone, bem lembrado em seu comentário o Senador ira ser defenestrado da politica pelos vários inquéritos que responde do STF, que certamente deverão transfonar em acoes penais.

  • um advogado esperto disse que pra tudo existe uma explicação....aí outro diz, exitem coisas que não tem como explicar, por exemplo, se a sua mulher te pega com outra na cama, os dois nus, como explicar isso! O advogado esperto diz, se ele estiver de meia eu explico! Não adiante dizer que o direito não é ciências exatas....porque se for assim nada terá jeito, pois os mal intencionados sempre tem desculpas pra tudo, com amparo na "lei"...faz-me rir!

  • Muito bem explicado. Acontece que em países mais sérios que o Brasil (e são muitos), um bandido não continuaria presidente do Senado e seria cassado na hora. Aqui consegue-se explicar o inexplicável. Uma pena, nosso poderes são a cara do país, uma bagunça sem fim, uma chacota internacional. Vide os salários dessa elite sem modos.

    • Afonso Lemos, concordo com voce. Na minha opinião um individuo réu em processo de corrupção não poderia sequer ser Senador, muito menos Presidente do Senado, mas esta é minha opinião e não que determina a legislação. Pagamos um preço modico para viver em democracia,e este preço é a observância das normas legais.

  • coisas do futebol
    o juiz expulsou o jogador, mas ele entrou com recurso stf, que autorizou que ele voltasse para o jogo,mas não podia fazer gol.

  • Prezado Bady, você sabe do respeito que tenho à sua cultura e integridade moral. Você não exporia um ponto de vista tendenciosamente. Mas tenho uma forma de pensar diferente da sua, que é a seguinte: não sei exatamente quais foram ou termos da ação proposta, a qual recebeu o despacho-decisão do ministro Marco Aurélio, determinando o afastamento do presidente do Senado pelo fato de ser réu perante o STF. Você afirma que não há dispositivo legal que justifique essa punição. Realmente, você que é um estudioso do Direito Eleitoral, deve ter pesquisado sobre o assunto. Mas tenho a lhe dizer que, se não há um dispositivo desse teor, não devemos considerar a questão como sendo de Direito Penal, segundo o qual "não há crime, não há pena sem lei anterior". Se fôssemos entender a questão como penal, você estaria certo, mas a questão não é penal e sim administrativo-constitucional. Não sabe que o princípio da moralidade está acima das regras estabelecidas pelas leis ordinárias e outras infra-constitucionais? Aí é que está a fundamentação: entre o direito de Renan de continuar como presidente do Senado por não haver regra escrita que o prejudique, há, por outro lado, o princípio constitucional já referido: o da moralidade. Renan é réu em vários processos, pelo que me parece. Não importa se esses processos tramitam no STF ou se são, até para dizer a verdade, inquéritos policiais ou coisa que o valha, mas que signifique falta de credibilidade para exercer um cargo tão elevado, isso sem contar um outro dado real, que é o seguinte: a pressa de Renan em que fosse votada a modificação da Lei de Abuso de Autoridade demonstra que ele não é idôneo para presidir o Senado, uma vez que sua intenção clara era bloquear a Lava Jato, sendo que isso já bastaria para mostrar inidoneidade. Quem sairá ganhando com essa decisão do STF, que praticamente desmoralizou o ministro Marco Aurélio, são todos os réus da Lava Jato e outras Operações da Polícia Federal. O legalismo estrito e estreito adotado pelo STF nesse caso não encontrou nenhum apoio entre os que querem melhorar o nosso país. Renan saiu vitorioso dessa batalha contra Marco Aurélio e coitado de Sérgio Moro, que, conforme for o andar da carruagem, de juiz passará a réu e Lula será o próximo presidente do Brasil, mesmo estando mais sujo do que pau de galinheiro. O legalismo do STF provocará isso tudo. Mas o STF não é sempre legalista, como por exemplo, no caso de Dilma, que foi beneficiada por uma interpretação de pais e mães para filha. Meu caro Bady, este é apenas o meu ponto de vista. Continuo sendo seu admirador. Um grande abraço.

    • Prezado Luiz Guilherme Marques, o fato de nossas opiniões não convergirem não significa em nada a mutua admiração, a democracia consiste exatamente nas divergências de ideias. Nelson Rodrigues, dramaturgo, ja disse que certa feita que "toda unanimidade é burra". Quanto a matéria de fundo, entendo, s.m.j., que os princípios constitucionais são normais direcionais, somente sendo auto aplicável quando a norma nele esta contida, a exemplo da presunção de inocência. Vejo a matéria mais como constitucional do que penal. Quanto o disparate da Lei de Abuso de Autoridade, como foi elaborada, é um absurdo, nesta quadra comungamos das mesmas ideias. um abraços

  • Acertou! acho que não, não sei se foi medo, mas acerto não foi, o stf fica desmoralizado, o senador não atende ao oficial de justiça, peitando decisão do ministro do stf e ainda lei declarações de ex-ministro que o conjunto favorável a Renan Calheiros acertou, é o cúmulo, inaceitável, agora o povo em geral o que pensará deste stf.

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