
O Viajando Direito dá sequência à série de perguntas e respostas sobre os direitos do consumidor passageiro durante a pandemia de Covid-19.
Quais as recomendações aos consumidores que desejam planejar uma viagem internacional durante a pandemia da Covid-19?
Primeiramente, o recomendável é evitar viagens a países com transmissão ativa local. Esses locais devem ser visitados somente em caso de efetiva necessidade.
Caso deseje viajar para o exterior, verifique com o posto consular brasileiro (Representação consular ou Embaixada com serviços consulares) ou sites oficiais do país de destino quais as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde locais (bit.ly/2IO7czv), além de consultar os procedimentos e medidas adotados pelas empresas aéreas que realizam o trajeto internacional contratado.
Seja cuidadoso ao contratar pacotes promocionais, sobretudo para o exterior, com valores extremamente baixos, pois há risco de a viagem não ser disponibilizada para o destino contratado e o consumidor apenas receber “crédito” ou a restituição do valor nos termos das legislações em vigor.
Sobretudo em relação à recente Lei nº 14.046/2020, que tenta vincular o direito ao reembolso ou ao crédito. De acordo com a referida lei, há possibilidade de o prestador de serviços não realizar o reembolso dos valores pagos pelo consumidor em caso de remarcação ou disponibilização de crédito, mas não é possível as partes formalizarem outra espécie de acordo.
Siga o VIAJANDO DIREITO nas redes sociais e fique por dentro dos seus direitos e deveres!