Toffoli acertou! Não se muda regimentos ao gosto e oportunismo da maioria

Uma eleição para ser esquecida e outra para ser lembrada. Assim nossos senadores iniciam este novo ciclo legislativo. Por Bady Curi Neto**

Imagem: STF/Divulgação

Na sexta-feira pretérita, iniciavam-se os trabalhos da eleição do novo Presidente do Senado da República.

Dentro do ambiente político, com vários candidatos ao elevado cargo, natural que houvesse debates acalorados, no campo das ideias, mas jamais o vergonhoso espetáculo circense, com ofensas e gritarias, no qual os palhaços eram os eleitores, indignados com a postura de alguns de seus representantes daquela casa legislativa.

A senadora Kátia Abreu fora a protagonista maior do desrespeito com o Senado Federal. Como se fosse a dona da bola, em um jogo de futebol infantil, cujo campo achava que pertencia a seu amigo Renan Calheiros, verificando a possibilidade de derrota, pegou a pelota debaixo do braço (no caso a pasta do Senador que presidia a sessão) não permitindo a continuidade dos trabalhos.

A atitude tresloucada, como é do conhecimento de todos, levou à interrupção das eleições, apenas reiniciada no dia seguinte.

A discussão pairava em torno da forma da votação. A turma de Renan tinha a esperança de que o voto fosse secreto, pois assim seus pares poderiam elege-lo sem a pressão popular, contrária à sua eleição.

Pessoalmente, entendo que o voto aberto deveria ser a regra para escolha dos presidentes parlamentares, como forma de dar satisfação aos seus eleitores.

Apesar do meu ponto de vista, deve-se, primeiramente, ater-se ao regramento legal que rege a matéria.

Digo isto, em razão da acertada decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que determinou, na madrugada de sábado, que a votação deveria ser secreta.

A Constituição Federal não trata especificamente da forma do voto para eleição dos cargos de Presidentes das duas casas legislativas, deixando tal matéria ser regulamentada pelos seus regimentos internos, e a previsão é do voto secreto.

E não se diga que Toffoli imiscuiu-se em matéria interna (interna corporis) do parlamento.

O decidido nada mais foi do que manter a previsão regimental, existente há mais de 30 anos, sob pena de trazer instabilidade à democracia, modificando, a cada eleição, a forma de voto, por grupos momentaneamente dominantes. Se se quer eleições com voto aberto, deve-se os senadores modificarem o regimento interno, obedecendo os tramites necessários.

Em razão de sua decisão, o Ministro Dias Toffoli passou a ser, injustamente, a “Geni” das redes sociais. Ora, um magistrado não deve e não pode ficar de joelhos para opiniões populares, devendo curvar-se apenas à correta aplicação das normas jurídicas, sob pena de termos vários Pilatos a lavar as mãos, julgando a mercê do desejo da maioria.

Outra crítica diz respeito a rapidez com que Toffoli decidiu a questão. O Senado precisa começar suas atividades no dia 04/02, e o prolongamento da discussão naquela casa iria obstaculizar seus trabalhos, se não fosse a intervenção do Poder Judiciário.

É bom lembrar que quando Toffoli cassou, incontinenti, a decisão de Marco Aurélio, que colocava todos os condenados em segunda instância, sem trânsito em julgado, na rua, o que resultaria na soltura de 170 mil presos (dados do CNJ), inclusive o ex-presidente Lula, fora aplaudido.

Ao Juiz, por vezes, a urgência é imprescindível. Aplausos e críticas são secundários e consequência do exercício de seu mister.

Dr. Bady Curi Neto

 

**Por: Bady Curi Neto, advogado, professor, ex-juiz eleitoral do TRE-MG e sócio fundador do escritório de advocacia empresarial que leva seu nome.

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20 thoughts to “Toffoli acertou! Não se muda regimentos ao gosto e oportunismo da maioria”

  1. Quem sabe um dia na urgência da sua avaliação possa o Sr ser beneficiado de forma parcial por seu comentário, isso pode ocorrer quando uma causa de vossa excelência for julgada ou avaliada pelo então justo ministro, primeiro arrumamos a cama para depois deitar: diz o dito popular.

    1. Marcus,

      O exercício da futurologia é matéria afeta aos oráculos. O que posso responder por mim é que escrevo de acordo com minha ciência e consciência jurídica, sem a intenção de “arrumar a cama”. Tenho artigos criticando a opinião e ponto de vistas de vários Ministros do STF, em eles o atual Presidente. Com respeito, não me apequeno como quiz demonstrar o comentarista.

    1. Foi rasgada por pelo petista Lewandowski e o Canalheiros Renan que acintosamente ao manter os direitos políticos da corrupta, incompetente e estelionatária Dilma, afrontaram o que a Constituição explicitamente determinava.

    2. Xisto Silva,

      Concordo que rasgaram a Constituição quando separam a pena da Dilma, cassação e inelegibilidade, mas infelizmente naque julgado os Juízes são os Senadores. Ao STF cumpre interferir, quando provocado, apenas se os ritos e princípios (ampla defesa, contraditório, entre outros) foram observados, não sendo instancia revisora do resultado.

  2. Assim sendo, Toffoli fez o certo. Hora de mudar o regimento, e que o voto seja aberto. Nós eleitores, daqui por diante queremos saber o que fazem, e de que lado estão aqueles patetas.

  3. Caro Sr. bady,
    agradeço muito e o parabenizo pelos esclarecimentos em sua matéria pois tinha dúvidas sobre as diferenças ou concordâncias entre os dizeres da constituição e do regimento interno do senado. Eu ficava pensando se o regimento interno poderia sobrepor a constituição mas seu texto removeu todas as dúvidas.
    De qualquer maneira não concordo com o regimento interno nesse caso pois foi feito pelos ‘internos’ para se auto proclamarem e se auto defenderem, o regimento deveria ser feito por ‘não sei quem’, menos pelos ‘internos’. Na minha opinião ninguém faz lei para auto punição!

    Aproveito a oportunidade para lhe perguntar se o comportamento da senadora Katia rivotril não é passível de algum processo parlamentar, criminal ou cívil, e se essa indesejada e ultrajante imunidade parlamentar também acoberta desaforos agressivos, mal educados com inconvenientes recheios de autoritarismo, falta de caráter e de respeito, etc que envergonha e deprecia a nação!
    Não caberia naquele momento nem uma intervenção da ‘polícia interna’ do senado para detê-la?

    (ps: Não quero nem ‘tocar’ nesse momento no assunto de 82 cédulas rubricadas se ‘só’ existem 81 senadores para votar. É tão estranho que poderemos tratar disso em outro tópico ou simplesmente ‘deixar pra lá’ e aguardar possíveis investigações após ouvirmos e vermos incontáveis fakes e lorotas.)
    Bom dia e parabéns novamente! 🙂

    1. JLT,

      Está na hora de pressionarmos nossos congressistas para modificarem este regimento interno, concordo plenamente.

      Quanto a Senadora tresloucada, por obvio caberia uma representação no conselho de ética por decoro parlamentar. Ela foi a protogonista, a mando de Calheiros, exatamente por ser mulher. Se o presidente da casa determinasse a Policia do Senado que a retirasse do plenário, já que tomara a sua pasta de trabalho, a população e alguns senadores promoveriam o maior escarcéu dizendo que a atitude seria machista e etc…

      Abraços e obrigado pelo comentário.

  4. Grande merda. 30 anos de atraso não é justificativa para se continuar nele. A opção pelo voto aberto foi feita por votação da maioria da própria casa, na qual não foi respeitada. O que vimos foi a famosa carteirada sobrepondo a democracia.

    1. Gabriel Braga,

      Para modificar o regimento, deve respeitado uma convocação para aquela matéria. Não pode haver votação no supetão, sob pena de inaugurarmos nova forma de insegurança jurídica, Concordo que deve ser revisto o regimento do Senado, mas com a observância dos ritos legais.

  5. Que matéria podre! A decisão “correta” do Toffoli só não deixou que o vagabundo dm Calheiros assumisse com uma eleição fraudulenta pq eles são burros demais para colocar um numero de cédulas falsas igual ao número de votantes.

  6. Imagino quantas causas o nobre advogado deve ter no STF para ficar puxando saco do Ministro ou então quantos corruptos como Renan calheiros deve defender.

    1. Anselmo,

      Leia o artigo. pessoalmente sou contra o voto secreto, mas acima do meu desejo esta a lei. O resto fica no seu imaginário infeliz e agressivo.

  7. É bom lembrar que quem manda somos nós, antes de mais nada, ELEITORES. E, por estarmos em uma democracia, a voz da maioria vencerá. Vai duvidar do poder da gigante massa brasileira? Não tem regimento, artigo ou caput que impedirá, principalmente aqueles promíscuos criados pelos ratos malditos que só trouxeram miséria ao povo. Quem é esse Dias Toffoli pra se julgar algum Deus vivo e ir contra milhões de brasileiros que EXIGIAM voto aberto? Ele quer que nós invadamos o STF e chute a bunda dele de lá? Quem não ENXERGOU até agora que o brasileiro cansou de ser otário, vai sucumbir muito antes do que imagina…

  8. ô Badyzinho, nesta estou de acordo com você, em quase tudo, ou seja, o Regimento é claro e tinha que ser respeitado. O Toffoli acertou, porque, aliás, não tinha como errar. Nenhum mérito. Agora, votação aberta para presidente de colegiado, Câmara ou Senado, sabe o que vai virar: todos serão paus mandados do Executivo, leia-se presidente da república. Ou você, esperto e inteligente como é, acredita que vai haver isenção das duas Casas votando aberto? Vão contrariar o desejo do presidente? Com certeza, você, a essa altura da vida, não voltou a acreditar em Papai Noel nem em Duende! Imagine, então, os Regimentos das Assembleias Estaduais e Câmaras de Vereadores, quando passarem a exigir voto aberto… O que a realidade brasileira demonstra, mesmo com voto secreto, é que os executivos tentam, de todas as formas, impor seus candidatos (e muitos acabam impondo mesmo). Quando “liberar geral”, é fácil de se presumir e, então, vamos ver no que vai dar. Quem viver verá!

    1. Emérito Professor Marcus,

      A matéria tem que ser amadurecida, por isso para modifica-la deve-se observar o rito procedimental, sopesando os pros e contras. Um grande Abraço.

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