Uma barbaridade jurídica

 

    (foto: / AFP / Nelson ALMEIDA )

 

Por Custódio Neto

Barbaridade jurídica é a melhor forma de definir o ocorrido no TRF 4 no último domingo, fato que não deveria ser comemorado por ninguém, pois é mais uma derrota de nós enquanto sociedade, independente da preferência política.

Explico! O plantão judiciário permite o acesso à justiça nos dias não úteis, para situações urgentes, durante o qual a jurisdição é exercida por juízes e desembargadores plantonistas, que são investidos de competência – poder atribuído a um juiz para conhecer e julgar o processo.

Rogério Favreto era o desembargador plantonista do TRF da 4ª Região, representava o tribunal e poderia analisar o habeas corpus (HC) que pedia a soltura do ex-presidente Lula. Era, pois, competente.

Você pode questionar que não havia urgência ou fato novo que justificasse distribuir um HC em pleno domingo, de um assunto que já foi objeto de diversas decisões em 1ª e 2ª instância. Eu concordo, porém, a partir do momento em que a decisão foi dada dentro do livre convencimento do juiz, eu posso discordar dela, mas é uma decisão judicial.

Fato é que o acerto ou erro das decisões judiciais é enfrentado com o devido processo legal. A recusa ao cumprimento de decisões absurdas (teratológicas) não tem amparo em nosso sistema jurídico, que não permite a quem é emanada a ordem fazer juízo de valor do mérito da decisão: recorre-se ou cumpre-se!

E embora não haja previsão de recursos contra decisões que negam ou concedem o HC, a jurisprudência se pacificou no sentido de que é possível mandado de segurança se a decisão é considerada teratológica.

Ou seja, o Ministério Público tinha caminhos legais de enfrentar a decisão. Além disso, ao fim do plantão (11h de segunda-feira), o processo seria distribuído ao relator prevento (Pedro Gebran Neto) e este, também em caráter de urgência, poderia apreciá-lo, mantendo ou reconsiderando.

No entanto, o que vimos foi o juiz Sergio Moro, de 1ª instância, se insurgindo contra decisão que, tecnicamente, não poderia intervir, mesmo se não estivesse de férias e ainda que tivesse jurisdição sobre o processo.

O quadro de erros piorou quando Pedro Gebran Neto suspendeu a decisão de seu colega plantonista, pois apenas a partir das 11h, da segunda-feira, quando terminava o plantão judiciário, é que teria jurisdição para revogá-la.

E como Favreto insistiu no cumprimento de sua decisão, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, interveio alegando que havia um conflito de competência. Todavia, nem havia conflito de competência, nem caberia à presidência do TRF4 decidi-lo no plantão, se existisse. Agindo assim, suprimiu a competência ou do plenário do TRF4 ou do STJ. Uma sequência de irregularidades.

Note que, mesmo que tenha sido uma jogada estratégica dos deputados que entraram com o pedido de habeas corpus, o agir sabidamente errôneo para evitar o custo político que a soltura de Lula traria ao Judiciário, não é adequado, pois esta sequência de irregularidades reflete um quadro próximo da ruptura constitucional, com o qual precisamos nos preocupar, pois pode comprometer o Estado Democrático de Direito. A segurança jurídica das relações exige respeitar procedimentos legais, por piores que sejam os efeitos da decisão de soltura.

É bom lembrar que nada disso ocorreria se o STF tivesse decidido as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o início da execução da pena em 2ª instância. Liberadas para julgamento desde dezembro de 2017, seguem na gaveta da presidência da corte e comenta-se que, pela atual formação, o desfecho seria 6×5 pela não prisão, o que significaria a soltura do ex-presidente.

Portanto, em conclusão, mesmo estando de férias ou de recesso, ao se anteciparem e se manifestarem em momento inapropriado, os magistrados revelaram uma vontade pessoal em detrimento de uma decisão judicial, deixando no ar algo grave, que é a política interferir na legitimidade das decisões.

Por fim, esse triste episódio mostra, por um lado, o partidarismo de Favreto e a fragilidade do sistema judiciário. Por outro, um problema maior, de disputa política e pessoal, que expõe o voluntarismo de juízes e desembargadores, que agiram pessoalmente para revogar uma decisão judicial, reforçando a tese de perseguição política, gostemos ou não do ex-presidente.

Custodio Neto é sócio e fundador do Custodio Neto & Advogados Associados (https://www.linkedin.com/in/custodio-pereira-neto-a28b23aa).

11 comentários sobre “Uma barbaridade jurídica

  1. É Justamente isso.
    Parabéns pelo artigo.
    As pessoas, inclusive advogados, não estão percebendo que a maioria dos juízes (em qualquer jurisdição) fazem o que bem entendem, sem respeitar o CPC, CPP, CLT, e, principalmente a CF.

  2. Na lição do filósofo, Olavo de Carvalho, “A raiz de toda loucura ideológica é a absolutização do relativo”.
    Os esquerdopatas de plantão fazem isso o tempo todo, sem qualquer noção de proporcionalidade, razoabilidade, pensamento lógico, verdade, entre outras barbaridades cometidas…

  3. Os petistas falam tanto em golpe, mas eles são especialistas nesta “arte” e geralmente são golpes baixos. Usam a mesma artimanha dos ladrões comuns, ou seja, pegam a vitima na surpresa, quando está distraida ou quando está fragilizada. São covardes na maior cara de pau e sem cerimonia. Não se importam com o vexame e o mico que passarão depois. A cara de pau é impressionante. Apesar de geralmente serem incompetentes e não avaliarem direito a repercussão de seus atos insanos até mesmo para eles, conseguem fazer muito barulho e até provocam erros nos adversários. São ardilosos e agem mesmo como uma gang de criminosos. Parecem ratos ou uma alcateia de lobos prontos para atacar na calada da noite. Depois, ainda na maior cara de pau, se colocam como vitimas do sistema ou pior ainda, vitimas de suas vitimas. É de embrulhar o estomago. Não conheço os tramites jurídicos e até pode ter ocorrido uma sequencia de erros em decorrência de uma atitude patética, oportunista, claramente política, absurda e sem precedentes na nossa história, deste petista oportunista de plantão. Eu diria que Sergio Moro, Pedro Gebran e a PF (baseado no que o blogueiro, que é advogado, afirma) escreveram certo com linhas tortas (não sei se tanto tortas). Se o ministro petista do STF Lewandosvisk rasgou a constituição ao abrandar a punição da Dilma, num conluio histórico e revoltante com o senador Renan Calheiros, não podemos criticar estes herois menos poderosos que reverteram o HC fraudulento do Lula. Perto da malignidade do ato gerador, não podemos ficar analisando aspectos meramente burocráticos agora, acusando A ou B, se esquecendo do crime maior e do criminoso. Este fato deste pseudo desembargador, me lembrou a atitude do então presidente plantonista da Câmara dos Deputados (aquele baixinho maranhense) que reverteu o impeachment da Dilma, também na calada da noite, lembram ? Também foi uma atitude oportunista e grotesca que envergonhou o Congresso e o país. Petista é isto. Tem que estar de olhos sempre abertos. São ratos. Burros, mas traiçoeiros, espertos e rápidos.

  4. Belíssimo texto! no entanto esqueceu de falar que não houve descumprimento de decisão alguma.

    O que ocorreu, de fato, foi uma medida de cautela em face da teratológica decisão do desembargador Favreto.

    Ademais, o passado petista do magistrado e suas veementes críticas à opreação lava Jato revelam o quão imparcial é sua excelência, e assim, no mínimo deveria ter se declarado suspeito ou impedido. Por fim, restou notória a ilegalidade da decisão, de modo que ninguém é obrigado a cumprir ordens, ainda que judiciais, eivadas de ilegalidade.

  5. qualquer texto que tente justificar uma manobra sem vergonha dos petistas realizadas por deputados esquerdistas. com apoio de um desembargador petista de carteirinha, é uma barbaridade.
    inacreditável um desembargador se prestar a esse tipo de ato. MAS, foi colocado lá por Dilma.
    O certo é acabar com indicação de advogados para os tribunais. Isso é uma barbaridade jurídica.

  6. ” Os magistrados revelaram uma vontade pessoal em detrimento de uma decisão judicial ” Esta conclusão citada acima pelo nobre advogado define muito bem a situação criada, mas aí depende de que lado do prisma olhamos não é? Diversas decisões em primeira e segunda instância e me vem um desembargador desavisado conceder um HC ? Para mim fica parecido com a história do carcereiro que passou mal e ao ser substituído por outro, este plantonista e amigo do condenado, simplesmente abriu a cela e diz apressadamente: ” fuja”.

  7. Ocorre que o condenado foi julgado e condenado em várias instâncias, com direito a ampla defesa. O processo legal foi observado à risca,até hoje nenhuma nulidade restou demonstrada, assim não sei onde houve perseguição política. Entretanto, no domingo que escândalo…ficou claro o aparelhamento do Estado pelos governós petistas.

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