Bady Curi Neto critica indulto natalino, mas diz que é constitucional; leia

Jurista não concorda com o teor do indulto de Temer, mas não deixa de reconhecer sua constitucionalidade e aponta os riscos da intromissão do Supremo

Foto: Google Images (sem crédito do autor)

Inicio este artigo emitindo minha opinião pessoal sobre o indulto natalino concedido pelo Presidente Temer, através do Decreto 9.246 de dezembro de 2017, sub judice na Suprema Corte, através do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradora Geral da República.

Entendo ser absurdo, em um país onde a impunidade salta aos olhos e a criminalidade é fato corriqueiro na vida dos cidadãos, reféns da violência criminal, que um Presidente da República, representante maior da nação, utilizando-se de sua competência constitucional, atue em desacordo com os anseios da nação indultando criminosos.

Desarrazoável, quando a Policia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, em esforço hercúleo, travam uma batalha contra a corrupção, condenando pessoas que se consideravam imunes ou inalcançáveis pela justiça, possam ser beneficiadas pelo indulto.

A sensação que nos resta é de total indignação e desapontamento com a edição do decreto presidencial. Vale dizer, se a maioria da população, assim como eu, tivéssemos a caneta presidencial nas mãos, não assinaríamos esta verdadeira afronta a nação brasileira.

Porém, vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual o descontentamento com os nossos representantes é medido de quatro em quatro anos, nas eleições, momento em que a vontade popular impera. Os eleitores escolhem os representantes que mais se assemelham com seus ideais e pensamentos.

Winston Churchill, em célebre frase, disse; “a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”. E só temos uma verdadeira democracia com a aplicabilidade e funcionalidade da tripartição dos poderes, que Montesquieu denominou como sendo o “sistema de freios e contrapesos”, em que um Poder controla o outro, evitando-se abusos, descumprimentos da legislação vigente e poder arbitrário, mas respeitando a independência de cada um no exercício de suas funções e atribuições constitucionais.

A Constituição Federal/88, em seu artigo 84, XII, prevê expressamente que “Compete ao Presidente da República: XII – Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.”

A limitação para o indulto também é prevista na Constituição, em seu artigo 5, XLIII (a lei considerará crimes inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem).

A nomeação e exoneração de Ministros de Estado, nomeação de Ministros dos Tribunais Superiores, inclusive do STF, após aprovação do Senado Federal (incisos I e XIV do art. 84 da CF/88), são atos definidos como privativos do Chefe do Executivo, caracterizados pelo seu poder discricionário, dentro dos limites da Lei, portanto não há falar-se em inconstitucionalidade do Decreto do Indulto Natalino sancionado por Temer.

Com as vênias dos Ministros que tiveram entendimento pela inconstitucionalidade do Decreto de Indulto, entendo um risco para o Estado Democrático de Direito, pois, a meu ver, tal entendimento estaria desrespeitando a teoria da separação dos poderes, permitindo ao Judiciário imiscuir-se na função do Chefe do Executivo, em afronta à norma expressa da Constituição Federal, reeditando o indulto, como pretendeu o nobre relator Roberto Barroso.

O ativismo judicial consiste, exatamente, quando o Julgador ultrapassa a função de intérprete e aplicador da norma, para de forma tangencial tornar-se legislador, mesmo que para atender o anseio popular.

Em seu voto, o eminente Ministro Alexandre de Moraes demonstra, por meio de lições, o risco para o Estado Democrático de Direito, quando o Judiciário abandona o sistema de “freios e contrapesos” da teoria da tripartição dos Poderes, deixando de conter os abusos dos demais poderes, para exercer suas funções por via de decisões judiciais.

Montesquieu, em 1748, nos deixou o seguinte ensinamento: “quando o poder de julgar se une ao de legislar, a vida e a liberdade do súdito ficam expostas a controle arbitrário, pois o juiz poderia agir com toda violência de um opressor”.

Mais modernamente, “inovação excessiva e aventura judiciais devem ser evitadas. Sem negar o valor ou a legitimidade do desenvolvimento judicial do direito, levado a extremos, tal criatividade judicial pode ela mesma destruir o estado de direito” (GARY SLAPPER, DAVID KELLY. O sistema jurídico inglês. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 24).

O Estado Democrático de Direito exige um Judiciário forte e independente, mas não absoluto, exercendo seu mister de controlar abusos, ilegalidades, aplicando as normas nos casos concretos, analisando inconstitucionalidade das leis, mas sempre em respeito ao arcabouço normativo à luz da Constituição Federal.

Por todos estes aspectos, termino o presente artigo voltando ao seu início: apesar de eu ser absolutamente contra o indulto natalino, não há inconstitucionalidade do ato do Chefe do Executivo, e muito menos é aceitável permitir sua reedição pelo Poder Judiciário, sob pena de o Supremo “fazer as vezes” do Presidente da República.

Leia mais.

Dr. Bady Curi Neto

 

Por:

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do TRE-MG, Mestre e Professor de Direito.

 

15 thoughts to “Bady Curi Neto critica indulto natalino, mas diz que é constitucional; leia”

  1. Prezado Prof. Bady, antes do comento habitual, gostaria de dizer da minha grata surpresa quando vi publicado no jornal Estado de Minas de domingo (ontem), caderno Opinião, um artigo que foi amplamente comentado aqui no blog. Muito bom ver algo que fora debatido por nós alçar outros vôos e ser publicado no jornal. Parabéns ao Ricardo e ao caro Professor, bem como a todos que participaram dos debates aqui neste espaço, exceto os Petistas…rsrsrs
    Com relação ao Indulto, por si só, não importando de quem é a responsabilidade para editá-lo, já é uma vergonha, mas não se discute a previsão legal dessa aberração. Na verdade, o indulto faz a alegria dos advogados incompetentes (porta de cadeia), que ficam esperando algum indulto sair para soltarem seus clientes sem maiores empecilhos ou dificuldades, e receber algum honorário facilmente, sem muito trabalho. Simplesmente deplorável. Por falar em advogado, no mesmo Jornal de ontem, o Presidente da OAB de Minas concede uma entrevista bastante constrangido, dizendo que 50 mil ações foram fraudadas por advogados para embolsar indenizações, procurações forjadas, ou seja, é rato pra todo lado!

    1. Rogério,

      Obrigado, mais uma vez, pelas referencias elogiosas. Quanto as fraudes cometidas por advogados, apesar de ser um numero grande de açoes, foi um numero reduzido de profissionais que não tem responsabilidade da beca sobre os ombros. O mesmo grupo, segundo lê, distribuíram várias ações judiciais sem a concordância das partes, seus supostos clientes.

  2. Olá Neto, pra que tanto nhenhenhem? Esquecestes da lição de Ulisses no episódio das sereias? O Presidente da República, no sistema Presidencialista, tem praticamente os poderes de Rei. É quase um senhor de baraço e cutelo. É favor? Não, o povo em Assembléia Constituinte, atuando como potência, assim inscreveu na Constituição. Dai que ao STF não compete legislar nem na via do ativismo judicial, a ele cabe pronunciar o que é constitucional, como se identifica o poder e a prerrogativa da concessão de indulto pelo Presidente da República.
    A maldade de sempre reside na circunstância de jogar essa cortina de fumaça, ao pretexto de que o indulto estaria beneficiando dois ou três envolvido na farsa jato, mas, o grave mesmo não é suscitado. Qual o busílis? Enquanto os ministros do Supremo Tapetão Federal travam o constitucional indulto, DEZENAS DE MILHARES de milhares zés coisas nenhuma jazem nos alucinantes presídios brasileiros. Esses sim, são povo, mas como soi acontecer o povo é só um detalhe e, como eles não aparecem na mídia resta a engolida em seco e o soluço escondido.
    No STF os ministros, ao invés de atuarem como um órgão colegiado, com a gravidade que dele se espera, são pavões engalanados, muito ciosos de aparecer, alongam seus votos com poses estudadas para o enquadramento das câmaras e nos blogs bacharéis dão voltas ao fim do mundo para concluir dizendo o óbvio. Eita ferro!

      1. ahahahah! Falou tudo Sr Bady…se falar Lula Livre, capaz dele dizer que não é bem assim.. mas gosto dele… é um extremista que se encontra em fase de questionamento, penso eu…
        deve se perguntar como o golpe do whatsapp conseguiu eleger o bolsonaro e como foi que após 13 anos a frente do poder, o PT conseguiu prometeu consertar o país caso ganhasse esta eleição.
        ABs Cidra! Somos diferentes, mas temos que nos respeitar.

    1. Cidrac,
      o óbvio mesmo é o ferro que compõe as grades das prisões e presidiário sair delas no natal, é insulto natalino que é constitucional no papel que afronta a boa índole!

      1. Olá Sopinha, em nosso regime a liberdade é a regra, o aprisionamento é a exceção. Quanto menos gente presa melhor para a sociedade como um todo. Manter gente presa custa muito caro para quem paga os tributos.
        “Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta. Não ha ninguém que explique e ninguém que não entende” Cecília Meireles.

        1. “Quanto menos gente presa melhor para a sociedade como um todo. Manter gente presa custa muito caro para quem paga os tributos.”
          PARABÉNS cidrac, sabendo quem e o que vc defende,
          essa é a frase mais burra que li em qualquer lugar do mundo no ano todo …sinceramente(frequento diariamente blogs na Rússia, USA, China, Canada, Suíça e outros)
          Nem vou explicar os óbvios motivos implícitos!
          …e a ‘cecília’ é outa burra, liberdade se expressa sem necessárias explicações e não se imagina o que significa.
          Filosofar burrice é ‘mole’, o ‘universo’ da imaginação é imensurável e o ‘imaginante’ a usa na direção que quiser sem restrições!
          Mais uma burrice universal: ‘penso, logo existo’….(preste atenção)…
          PURA burrice, o ‘filósofo’ usa o abstrato pra confirmar a própria existência!
          Cidrac,
          conversa mole comigo não funciona!

  3. Quando uma lei torna-se uma aberração, é preciso revê-la e corrigi-la, pois precisamos sempre evoluir, nunca retroceder e nem ficar estático, essa premissa precisa ser colocada acima da constituição. Uma lei se torna uma aberração, por exemplo, quando é dado o indulto pelo dia das mães, para uma filha que matou a mãe, caso de Suzane von Richthofen. Ou ainda, um indulto pelo dia dos pais, para o Alexandre Nardoni, pai da Izabela Nardoni. As coisas precisam ter um mínimo de lógica. A lei não pode ser banalizada e ridicularizada assim. Senão, como vamos exigir que ela seja respeitada.

  4. Neto,

    Boas palavras. A solidez lançada no esteio que sustenta
    a posição de combate de cada poder é uma observação essencial para se
    evitar uma possível naturalização de trocas de papéis, tornando-se
    praticamente uma mania e, neste ínterim, pessoas não íntegras poderiam,
    na posse do cargo da esfera do poder efetuador da tal
    arbitrariedade, praticar coisas inconvenientes e até sórdidas.
    Cada um deve assumir o dever que lhe cabe pois, caso haja alguma
    falha ou acerto, a insatisfação ou satisfação irá para o determinado cargo.
    Niso, pode ocorrer dbrasileiros se preocuparem mais em quem ocupa o STF do que o
    Planalto.

    Porém, vale lembrar que a situação do Brasil é crítica atualmente.
    A anarquia é de reconhecimento geral.
    Bolsonaro e sua facada é que o diga.
    Em plena Lava-Jato, fazer um indulto desse…
    Tirar este benefício para corrupto é uma ótima solução.
    Lembre-se de Villas Bôas: claramente, se não existisse
    redes sociais, é bem provável que já teriamos sofrido um golpe.
    A impunidade mexeu com todo mundo. Arma de fogo existe, e gente para dar golpe também.
    É melhor prevenir do que remediar pois nem sempre dar
    para remediar.
    Nada vem do nada, e o nobre Barroso sabe disso.

    Por fim, o conteúdo de seu artigo está excelente, mas quis apenas
    mitigar a dosagem da inadmissibilidade da interferência do STF com a
    reedièão do tal indulto.

    Agradeço a oportunidade de externar o que penso.
    Abraços ao senhor Neto e ao Ricardo.

    1. Migerdan,

      Concordo plenamente que o Indulto é um absurdo, mas é dever do STF ser guardião da Constituição e não edita-la ou reescreve-la. A intenção do artigo é exatamente esta, colocar o absurdo na conta de quem tem a caneta para editar tamanha afronta a nação. Obrigado por sua participação.

  5. Acho muita conversa para apenas um diazinho de indulto. Deixa o desgraçado passar o natal em casa e dar uma trepada na fêmea bandida e conivente dele, depois devolve o larápio pra cadeia e deixa que ele mofe lá por mais 363 dias até a próxima “folga”. O que tem que ser feita é endurecer mais as penas e principalmente confiscar os bens do bandido. Deixa esse presidente vagabundo, presepeiro e mazeleiro fazer as dele, depois a sociedade cobra uma boa cadeia pra esse vampiro e ponto final.

    1. Afonso Lemos,

      Há uma confusão em sua manifestação. O indulto não é a saída para as festas Natalinas e sim uma redução e comutação das penas.

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